María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 944/2012 por instância de Isabel dele Valle Vázquez contra Esabe Vigilancia e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales o dia 13 de maio de 2013 se ditou auto cuja parte dispositiva diz textualmente:
«Parte dispositiva:
Que devo rectificar o erro de transcrición conteúdo no ditame da sentença ditada nas presentes actuações o passado dia 5 de abril de 2013, sendo a quantidade pela que se admite a demanda a de 2.226.76 euros brutos, e não a recolhida neste, mantendo-se integramente o restante conteúdo.
Notifique-se esta resolução às partes, advertindo que contra ela não cabe recurso nenhum diferente do recurso de suplicación que, se é o caso, se formule contra a sentença.
Assim, por este auto, mando-o e assino-o, a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal. Dou fé».
Para que conste e para inserir no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação à empresa demandada Esabe Vigilancia, S.A., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 31 de maio de 2013
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial