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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quarta-feira, 19 de junho de 2013 Páx. 23742

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira

EDICTO (1995/2012).

Imaculada Pulido Domínguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 (VSM) de Ribeira, dou fé e certifico que nos autos de julgamento de faltas seguidos ante este julgado com o nº 1995/2012 recaeu sentença cujo encabeçado e ditame é do teor literal seguinte:

«Sentença.

Ribeira, 3 de abril de 2013.

Vistos por María Cristina Fernández Fernández, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 dos desta cidade, em julgamento oral e público, os autos registados como julgamento de faltas nº 1995/2012, seguidos por instância de Brayam Hernán Arce Marín, como denunciante, por presumível falta de estafa, contra Marcos Dávila Vidal, como denunciado, e com intervenção do Ministério Fiscal, procede-se, em nome do rei, a ditar a presente sentença em virtude dos seguintes:

Falha que devo absolver e absolvo a Marcos Dávila Vidal dos feitos pelos que se segue o presente procedimento.

Declaram-se as custas de oficio.

A presente resolução não é firme e contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação em ambos os efeitos no prazo de 5 dias a partir da notificação desta neste julgado.

Notifique-se esta resolução às partes.

Assim, por esta a minha sentença, da que se levará certificação nas actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

O preinserido concorda com o seu original ao qual, pela sua maior extensão, me remeto.

E para que conste e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma ao denunciado Marcos Davila Vidal, expeço e assino este edicto.

Ribeira, 31 de maio de 2013

A secretária judicial