Imaculada Pulido Domínguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 (VSM) de Ribeira, dou fé e certifico que nos autos de julgamento de faltas seguidos ante este julgado com o nº 1995/2012 recaeu sentença cujo encabeçado e ditame é do teor literal seguinte:
«Sentença.
Ribeira, 3 de abril de 2013.
Vistos por María Cristina Fernández Fernández, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 dos desta cidade, em julgamento oral e público, os autos registados como julgamento de faltas nº 1995/2012, seguidos por instância de Brayam Hernán Arce Marín, como denunciante, por presumível falta de estafa, contra Marcos Dávila Vidal, como denunciado, e com intervenção do Ministério Fiscal, procede-se, em nome do rei, a ditar a presente sentença em virtude dos seguintes:
Falha que devo absolver e absolvo a Marcos Dávila Vidal dos feitos pelos que se segue o presente procedimento.
Declaram-se as custas de oficio.
A presente resolução não é firme e contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação em ambos os efeitos no prazo de 5 dias a partir da notificação desta neste julgado.
Notifique-se esta resolução às partes.
Assim, por esta a minha sentença, da que se levará certificação nas actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
O preinserido concorda com o seu original ao qual, pela sua maior extensão, me remeto.
E para que conste e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma ao denunciado Marcos Davila Vidal, expeço e assino este edicto.
Ribeira, 31 de maio de 2013
A secretária judicial