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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quarta-feira, 19 de junho de 2013 Páx. 23740

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada

EDITO (46/2011).

Carmen Santos Cavaleiro, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada, pelo presente, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. face a José Manuel Rivas Fraga, Galega de Vernizados e Marcos Manuel Illodo Fernández, ditou-se sentença, que se transcribe na sua parte necessária e é do teor literal seguinte:

«Encabeçamento: julgamento ordinário 46/2011.

A Estrada, 13 de novembro de 2012.

Carmen Miranda Vieites, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada e o seu partido, depois de ver os presentes autos de julgamento ordinário 46/2011, nos cales se exerce acção de reclamação de quantidade por não cumprimento contratual derivado de arrendamento mobiliario-leasing, interposta pela procuradora Raquel Puente Fernández, em nome e representação de Finanzia Banco de Crédito, S.A. (Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., entidade sucessora de Finanzia Banco de Crédito, S.A.), defendida pelo letrado Carlos Baltar Pombo, face a Galega de Vernizados, S.L., José Manuel Rivas Fraga e Marcos Manuel Illodo Fernández, representado por Cayetana Marín Couceiro e defendido pelo letrado Fernando Vicente Mosteiro, ditou, em nome de S.M. o rei, a seguinte:

Decido que devo estimar y estimo a demanda interposta pela procuradora Raquel Puente Fernández, em nome e representação da entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., face aos codemandados Galega de Vernizados, S.L., José Manuel Rivas Fraga e Marcos Manuel Illodo Fernández, representado por Cayetana Marín Couceiro e defendido pelo letrado Fernando Vicente Mosteiro.

Em consequência, condeno a Galega de Vernizados, S.L., José Manuel Rivas Fraga e Marcos Manuel Illodo Fernández, a satisfazer de forma solidária à entidade Banco Bilbao Vizcaya, S.A., a quantidade de oitenta e cinco mil novecentos cinquenta e nove euros com noventa e cinco cêntimo (85.959,95 euros), mais os juros conforme o disposto no fundamento jurídico quinto.

Impõem-se as custas de conformidade com o estabelecido no fundamento jurídico sexto.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Modo de impugnación. A presente resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias ante este mesmo julgado.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Miranda Vieites, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada e o seu partido».

E encontrando-se os supracitados demandado, José Manuel Rivas Fraga e a entidade Galega de Vernizados, em rebeldia processual e paradeiro desconhecido, expede-se, assina-se e sélase o presente, com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

A Estrada, 15 de novembro de 2012

A secretária judicial