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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quarta-feira, 19 de junho de 2013 Páx. 23737

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (80/2011).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 80/2011-COM.

Julgado de origem/autos: demanda 278/2010 Julgado do Social número 4 de Vigo.

Recorrente: Admón. Concurs. Sacos Ibéricos de Papel 2002, S.L.

Advogado: Henrique Fonterigo Quiñones.

Recorridos: Fogasa, Sacos Ibéricos de Papel 2002, S.L., Antonio López Granados.

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 80/2011-COM desta sala, seguido por instância de Antonio López Granados contra Fogasa, a empresa Sacos Ibéricos de Papel, 2002, S.L. e a Administração concursal, sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução seguinte:

«Estimamos o recurso de suplicación interposto pela representação processual da Administração concursal da entidade Sacos Ibéricos de Papel 2002, S.L. contra a sentença ditada sobre quantidade pelo Julgado do Social número 4 de Vigo com data do 15.10.2010 por instância de Antonio López Granados, revogando a pronunciação de instância, e ordenamos a reposición das actuações no ponto anterior ao julgamento com o fim de que se volte realizar com citación das partes.

Dê-se o destino legal aos depósitos e consignações.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito, «Recurso» seguida do código «35 Social Casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social Casación». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do Escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que conste para efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Sacos Ibéricos de Papel 2002, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 30 de maio de 2013

A secretária judicial