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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Segunda-feira, 17 de junho de 2013 Páx. 23166

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 5 de junho de 2013 pela que se convocam para o ano 2013, em regime de concorrência competitiva, ajudas à realização de projectos piloto cofinanciadas num 75 % com o Fundo Europeu de Pesca (FEP).

Mediante a Ordem de 15 de maio de 2012 (DOG nº 102, de 30 de maio) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas à realização de projectos piloto cofinanciadas com o Fundo Europeu de Pesca (FEP), em virtude do Regulamento (CE) nº 1198/2006 do Conselho, de 27 de julho, relativo ao Fundo Europeu de Pesca (FEP).

A ordem de bases reguladoras estabelece no artigo 3 que o crédito anual existente se fixará em cada ordem de convocação.

Convém indicar, ademais, que, segundo a Decisão C (2012)9373 de execução da Comissão que modifica a Decisão C(2007)6615, a taxa média de cofinanciamento do FEP é de 75 % em todas as medidas. Por outra parte, o período de elixibilidade do actual programa operativo (2007-2013) abrange desde o 1 de janeiro de 2007 ata o 31 de dezembro de 2015, segundo dispõe o artigo 55.1 do Regulamento (CE) nº 1198/2006.

Por outra parte, temos que indicar que não foi possível, dentro do ano da convocação, a resolução dos expedientes apresentados ao abeiro da Ordem de 15 de maio de 2012 (DOG nº 102, de 30 de maio), isto é, os apresentados na convocação desse ano, pelo que se considera procedente resolver a supracitada convocação conjuntamente com a convocação deste ano 2013.

Conforme o anterior, procede convocar para o ano 2013 as ajudas à realização de projectos piloto fixando o crédito orçamental.

Por tudo isto, e de acordo com o disposto no artigo 30.1º 3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso da competência que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPÕE:

Artigo 1. Convocação de ajudas

Convocam para o exercício 2013 ajudas à realização de projectos piloto que se regerão pelas bases e condições e de acordo com o procedimento estabelecido na Ordem de 15 de maio de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras destas ajudas (DOG nº 102, de 30 de maio).

Artigo 2. Crédito orçamental

1. Para o ano 2013 as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 12.30.723A.780.2 da Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para esse ano, com um montante máximo de 3.420.000 euros, distribuídos nas seguintes anualidades:

Anualidade 2013: 720.000 euros.

Anualidade 2014: 1.700.000 euros.

Anualidade 2015: 1.000.000 de euros.

2. Os montantes fixados no ponto anterior deste artigo poder-se-ão alargar com fundos incorporados e remanentes adicionais, sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

3. As ajudas estarão limitadas, em todo o caso, às disponibilidades orçamentais.

4. As ajudas mencionadas contam com o financiamento do FEP num 75 % e do Estado membro num 25 %.

Artigo 3. Prazo de apresentação de solicitudes

1. Para esta convocação de 2013 o prazo de apresentação de solicitudes será de 45 dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

2. A solicitude poderá apresentar-se electronicamente na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço electrónico https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, e uma vez aprovada por Ordem de 15 de setembro de 2011 a posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Assim mesmo, os interessados poderão também apresentar a solicitude e a documentação indicada no artigo 9 ponto 3 da ordem reguladora destas ajudas (Ordem de 15 de maio de 2012), no Registro Único e de Informação do Complexo Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela ou em qualquer dos lugares previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Disposição transitoria

As solicitudes que se apresentassem à convocação de projectos piloto do ano 2012 ao abeiro da Ordem de 15 de maio de 2012 e que não recebessem resolução expressa a respeito da subvencionabilidade do projecto, deverão manifestar mediante escrito o seu intuito de se acolherem à convocação do ano 2013, escrito que se apresentará no prazo estabelecido no artigo 3 ponto 1 desta ordem. Transcorrido o prazo sem que o interessado presente o supracitado escrito, ter-se-á por desistido da sua solicitude.

Disposição derradeira

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2013

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

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ANEXO IX

Retribuição do pessoal contratado para o projecto

Título

Montante mensal bruto para uma jornada máxima de 40 horas semanais

Título de doutoramento, licenciatura ou equivalente

1.785, 87 €

Diplomatura ou equivalente

1.491,04 €

Título de bacherel, BUP, formação profissional de técnico superior, FPII

1.197,19 €

Formação profissional de técnico, FPI, educação secundária obrigatória

1.014,44 €

Escalonado escolar (EGB) e outros

909,27 €

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