Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Segunda-feira, 17 de junho de 2013 Páx. 23306

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (951/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 951/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Pilar Nieto Nieto contra a empresa Escayolas Gasamans, S.L., Servicios y Construcciones Santiago (Serconsa), S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda sobre despedimento formulada por María Pilar Nieto Nieto face a Escayolas Gasamans, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto com efeitos de 31 de outubro de 2012, tenho por efectuada a opção pela indemnização, declaro extinta a relação laboral entre as partes na data da presente resolução e condeno a empresa demandada a abonar à candidata a quantidade de 20.160,26 euros em conceito de indemnização.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade de conformidade com o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Que devo absolver e absolvo a Servicios y Construcciones Santiago, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada-juíza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma à codemandada Servicios y Construcciones Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2013

A secretária judicial