María dele Carmen Álvarez Iglesias, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria anuncia que neste procedimento divórcio contencioso 395/2012 seguido por instância de Ana María Pérez Amorín face a Rubén Fernando Ibarra González se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença:
Sarria, 21 de maio de 2013.
Em nome do rei de Espanha, vistos por Cristina Díaz Rodríguez, juíza com destino no Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria, os autos de julgamento de divórcio, tramitados ante este julgado com o número 395/2012, promovidos pela procuradora Olga García García, em nome e representação de Ana María Pérez Amorín, baixo a direcção letrado do sr. Soto Carballada, dita a seguinte:
Resolvo que estimando a demanda interposta pela procuradora sra. García García, em nome e representação de Ana María Pérez Amorín, devo decretar e decreto o divórcio do casal celebrado entre Ana María Pérez Amorín e Rubén Fernando Ibarra González o dia 17 de novembro de 1992, sem fazer especial pronunciação no que diz respeito à custas, e aprovando as medidas contidas na demanda.
Em canto seja firme esta resolução, inscreva no Registro Civil.
Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o demandado, Rubén Fernando Ibarra González, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Sarria, 21 de maio de 2013
A secretária judicial