Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário núm. 142/2013, interposto por José Luis Vinhas Vázquez, contra a resolução desestimatoria do recurso potestativo de reposición, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposición da legalidade núm. IU2/153/2010, pelo que se declaram ilegalizables as obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma habitação unifamiliar e uma edificación auxiliar, no lugar do Monte, freguesia de Deiro, câmara municipal de Vilanova de Arousa; esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra.
Pelo exposto, mediante esta resolução emprázase a Juan Otero Pinheiro para que possa comparecer como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística