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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Sexta-feira, 14 de junho de 2013 Páx. 23034

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de junho de 2013 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador e do de reposição da legalidade SIL/104/2012 e SIL/120/2012, devolvidos pelo servicio de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

O 30 de abril de 2013, a instrutora do Serviço de Inspecção do Litoral da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade SIL/104/2012 e SIL/120/2012, que se tramita a Inversiones Imobiliárias Costa Artabra, S.L., pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar da praia de Figueiras, freguesia da Pedra, termo autárquico de Cariño (A Corunha).

Ao não se poder realizar a notificação pessoal da proposta de resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita proposta de resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber a interessada que o texto íntegro da proposta de resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente.

Para que conste e lhe sirva de notificação a citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística