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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quarta-feira, 12 de junho de 2013 Páx. 22325

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2277/2010).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación número 2277/2010 desta secção, seguido por instância de Margarita Martínez Quiñones contra a empresa Construcciones y Promociones Caldas de Reyes, S.L., sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

Decisão.

Que com desestimación do recurso de suplicación interposto por Margarita Martínez Quiñones, confirmamos a sentença que, com data de 24 de fevereiro de 20120, foi ditada em autos 437/2005, tramitados pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e as empresas Instalaciones Pongas, S.L., Construcciones y Promociones Caldas de Reyes, S.L. e Repsol Butano, S.A.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Construcciones y Promociones Caldas de Reyes, S.L., com último domicílio conhecido em Souto de María López, em Caldas de Reis, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 5 de abril de 2013

A secretária judicial