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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quarta-feira, 12 de junho de 2013 Páx. 22353

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Teo (expediente IN407A 180/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS, CTC e RBT A Devesa-Feros.

Situação: câmara municipal de Teo.

Características técnicas:

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 0,396 km, com origem e remate na LMTS SNT-803 entre o CT Feros (expediente IN407A 2/2002) e o CT A Devesa-Sul (expediente IN407A 319/2007) uma vez que entre e saia do CT projectado, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al).

– Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 160 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– Rede de baixa tensão aérea, com um comprimento de 1,302 km, e motorista RZ, em apoios de formigón com origem no CT projectado.

– Rede soterrada de baixa tensão de 0,020 km, em motorista XZ1, com a origem no CT projectado e remate na actual rede de BT.

Mediante Resolução de 11 de outubro de 2012, da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, submete-se a informação pública a autorização administrativa e a declaração de utilidade pública, em concreto, que foi publicada no DOG do 8.11.2012, no BOP da Corunha do 30.10.2012 e no jornal Ele Correio Gallego do 24.10.2012.

Durante a fase de informação pública apresentou alegação o proprietário do prédio nº 1, único afectado, e com data de 5 de abril de 2013 a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. respondeu à alegação indicando que trás contactar com o alegante chegaram a um mútuo acordo, pelo que solicitou eliminar da relação de bens e direitos afectados o prédio nº 1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 9 de maio de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha