Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: LMTS, CTS, CS Urbanização O Boial, Beleicón.
Situação: câmaras municipais de Narón e Ferrol.
Características técnicas: linha eléctrica subterrânea em media tensão, a 15/20 kV, motorista tipo RHZ1, comprimento de 5.155 m, com a sua origem na cela de linha existente na subestación de Cornido (expediente 25862), e final no CT Pallota (expediente 11726) realizando entrada e saída nos CCTT e no CS O Boial projectados.
Centros de transformação prefabricados, números 1, 2, 4, 7, 8 e 9, com uma potência de 630 kVA cada um, e relação de transformação respectiva de 15.000/400-230 V.
Centros de transformação prefabricados, números 3, 5 e 6, com uma potência de 400 kVA cada um, e relação de transformação respectiva de 15.000/400-230 V.
Centro de seccionamento prefabricado 6L Uniblock.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (Boletim Oficial dele Estado núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 9 de maio de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha