Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Terça-feira, 11 de junho de 2013 Páx. 21813

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 86/2013, de 6 de junho, pelo que se modifica o Decreto 39/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário dos corpos docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013.

Por Decreto 39/2013, de 21 de fevereiro, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente ao exercício de 2013 para pessoal funcionário dos corpos docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, da Comunidade Autónoma da Galiza.

No artigo 2 do citado decreto quantifica-se a oferta de emprego: 200 vagas do corpo de mestres e 22 vagas do corpo de inspectores de Educação.

Com a finalidade de clarificar a procedência das citadas vagas, resulta conveniente modificar esse decreto.

De conformidade com o exposto, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e a sua Presidência, modificada pelas leis 11/1988, de 20 de outubro, 2/2007, de 28 de março, e 12/2007, de 27 de julho, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia seis de junho de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação dos artigos 1 e 2 do Decreto 39/2013, de 21 de fevereiro

O artigo 1 do Decreto 39/2013, de 21 de fevereiro, fica redigido como segue:

«Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público dos corpos docentes.

Aprova-se a oferta de emprego público correspondente aos corpos docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, correspondente ao presente exercício, nos termos que se estabelecem neste decreto e de conformidade com o disposto no artigo 31.6 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza. A determinação de vagas e a sua correlación com as ofertas de emprego público dos anos 2012 e 2013, é a expressa no artigo 2».

O artigo 2 do Decreto 39/2013, de 21 de fevereiro, fica redigido como segue:

1. Cuantificación da oferta de emprego público.

Corpo de mestres: 200

Corpo de inspectores de Educação: 22

2. Do total das vagas, 117 correspondem à taxa de reposição do 10 % das baixas definitivas do pessoal funcionário dos corpos docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e do corpo docente de inspectores de Educação prevista, em relação com a oferta de emprego público de 2012, no artigo 23 da Lei 2/2012, de 29 de junho, de orçamentos gerais do Estado para 2012.

3. Assim mesmo, 105 vagas correspondem à taxa de reposição de 10% das baixas definitivas do pessoal funcionário dos corpos docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de Educação, e corpo docente de inspectores de Educação prevista, em relação com a oferta de emprego público de 2013, no artigo 23 da Lei 17/2012, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para 2013.

Disposição derradeiro

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, seis de junho de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária