A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em execução do Plano de controlo financeiro 2007, aprovado de conformidade com o disposto no artigo 107 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza (DOG nº 214, de 5 de novembro), e de acordo com o previsto no artigo 94 do dito texto e no artigo 42 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG nº 121, de 25 de junho), está realizando um controlo financeiro a Promoções Culturais Galegas, S.A., em relação com a subvenção percebido Edição em língua galega, de livros de texto para níveis não universitários em formatos visuais sobre suportes impressos, financiada com fundos próprios.
De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pelo presente anúncio faz-se saber:
1. Que, tentada a notificação do relatório provisório de controlo financeiro a Promoções Culturais Galegas, S.A., não foi possível praticá-la.
2. Que, por meio do presente anúncio se põe de manifesto que Promoções Culturais Galegas, S.A. ou pessoas devidamente autorizadas deverão comparecer no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste no Diário Oficial da Galiza, nos escritórios desta Subdirecção Geral de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções, sita no Edifício São Caetano, s/n, bloco nº 3 (Intervenção Geral da Comunidade Autónoma-Conselharia de Fazenda), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com o objecto de fazer-lhes entrega do relatório provisório de controlo financeiro efectuado a Promoções Culturais Galegas, S.A.
3. Que, se rematado o prazo assinalado não tivessem comparecido, a notificação se perceberá produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo para comparecer.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2013
Jacinto Álvarez Somoza
Subdirector geral de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções