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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Terça-feira, 11 de junho de 2013 Páx. 22036

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 28 de maio de 2013, da Subdirecção Geral de Auditoría de Fundos Comunitários e Subvenções, sobre notificação por comparecimento para a entrega de um relatório provisório de controlo financeiro a Dygra Films, S.L.

A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em execução do Plano de controlo financeiro 2007, aprovado de conformidade com o disposto no artigo 107 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza (DOG núm. 214, de 5 de novembro), e de acordo com o previsto no artigo 94 do dito texto e no artigo 42 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho), está realizando um controlo financeiro a Dygra Films, S.L., em relação com a subvenção percebida Produção da longa-metragem de animação «Noite de paz», financiada com fundos próprios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pelo presente anúncio faz-se saber:

1. Que, tentada a notificação do relatório provisório de controlo financeiro a Dygra Films, S.L., não foi possível praticá-la.

2. Que, por meio do presente anúncio, se põe de manifesto que Dygra Films, S.L. ou pessoas devidamente autorizadas deverão comparecer no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste no Diário Oficial da Galiza, nos escritórios desta Subdirecção Geral de Auditoría de Fundos Comunitários e Subvenções, sita no Edifício São Caetano, s/n, bloco nº 3 (Intervenção Geral da Comunidade Autónoma-Conselharia de Fazenda), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com o objecto de fazer-lhes entrega do relatório provisório de controlo financeiro efectuado a Dygra Films, S.L.

3. Que, se rematado o prazo assinalado não tivessem comparecido, a notificação se perceberá produzida para todos os legais desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo para comparecer.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2013

Jacinto Álvarez Somoza
Subdirector geral de Auditoría de Fundos Comunitários e Subvenções