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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Segunda-feira, 10 de junho de 2013 Páx. 21736

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (PÓ 82/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 82/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Cerqueiro Pereiro contra as empresas Pop Motorshop, S.L., Pop Services Corunha, S.L., Pop Veículos, S.L., Ocio Pop, S.L., Unlimited Bikes, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Ditame:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Carlos Cerqueiro Pereiro face a Pop Motorshop, S.L., Pop Veículos, S.L., Pop Services Corunha, S.L. e Unlimited Bikes, S.L., com intervenção processual do Fogasa e, em consequência, condenam-se solidariamente as empresas demandadas a abonar ao candidato a quantidade de 10.413,01 euros, incrementada com o juro moratorio do 10 % em relação com os conceitos salariais, assim como a regularizar a situação do trabalhador para os efeitos de altas/baixas e cotações efectivas na Tesouraria Geral da Segurança social desde o inicio ata o final da relação laboral, realizando as gestões procedentes para o efeito e ingressando as quantidades correspondentes em atenção à categoria laboral e retribuições do trabalhador procedentes segundo o indicado nesta resolução.

Absolvem-se as demandadas das restantes pretensões formuladas.

Notifique-se-lhes a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha.

Publicação: lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado juiz que a subscreve, estando a realizar audiência pública no dia da sua data. Dou fé».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de maio de 2013

A secretária judicial