Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Segunda-feira, 10 de junho de 2013 Páx. 21550

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 7 de junho de 2013 pela que se designa a Comissão Administrador do município de Oza-Cesuras.

Os municípios de Cesuras e Oza dos Ríos culminaram um pioneiro procedimento de fusão para constituirem-se num único município, que deu lugar à aprovação do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras; o artigo 39 da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza, prevê que, em caso de fusão de dois ou mais municípios limítrofes, cessarão todos os presidentes da Câmara e vereadores e será designada uma comissão administrador pela Conselharia da Junta competente em matéria de regime local, integrada por um número de vogais administrador igual ao que lhe correspondesse de vereadores segundo a população total resultante do novo município. A designação fá-se-á seguindo os mesmos critérios de compartimento utilizados para as eleições autárquicas e segundo os resultados produzidos nestas no conjunto dos municípios afectados.

A Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral, estipula no seu artigo 179 o número de vereadores que correspondem a cada câmara municipal em função da população, e no artigo 183 determina o sistema de atribuição de postos de vereadores e as especiais regras nas eleições autárquicas.

O citado Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras, na sua disposição adicional estabelece que, mediante ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, se procederá à nomeação de uma comissão administrador, que se ocupará de reger e administrar o novo município até as próximas eleições autárquicas e cujo número de membros será igual ao de vereadores segundo a população resultante da nova câmara municipal.

No presente suposto, dado que, segundo dados oficiais do INE 01/01/2011, a população total resultante do novo município ascende a 5.454 habitantes, o número de integrantes da supracitada comissão administrador será de 13 membros.

A designação dos vogais realizada nesta ordem faz-se sobre a base dos cocientes resultantes das últimas eleições autárquicas em cada município fusionado. Cada vereador tem atribuído um cociente pela aplicação da lei D'Hont em função do seu número na lista. Tomaram-se os cocientes de cada formação e cada vereador com efeito no desempenho do seu cargo no momento da entrada em vigor do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras e repartem-se de maior a menor, atribuindo-lhes um número na lista de vogais.

Para facilitar os trâmites de constituição da comissão administrador que se nomeia e fazer possível a pronta substituição das corporações que cessaram por causa do supracitado Decreto 83/2013, de 6 de junho, esta ordem assinala, ao não haver normativa expressa para este tipo de situações, os concretos dia e hora em que se celebrará a sessão constitutiva da comissão administrador.

Em consequência, no exercício das faculdades outorgadas pelo Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o disposto pelo artigo 39 da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza, e dando cumprimento ao estabelecido na disposição adicional do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras,

DISPONHO:

Artigo 1. Designação da Comissão Administrador do município de Oza-Cesuras

Constitui o objecto da presente ordem a designação da Comissão Administrador do novo município de Oza-Cesuras, que será a encarregada de reger e administrar o dito município até as próximas eleições autárquicas.

O número de membros integrantes da Comissão Administrador, seguindo os mesmos critérios de compartimento utilizados para as eleições autárquicas e segundo os resultados produzidos nestas no conjunto dos municípios afectados, será de 13.

Artigo 2. Membros integrantes da Comissão Administrador

Os vogais da Comissão Administrador, uma vez seguidos os critérios de compartimento indicados no artigo anterior, serão os seguintes:

1. José Pablo González Cacheiro

2. Andrés Taboada Marante

3. Benito García Sánchez

4. Xoán Manoel Vázquez García

5. Mª Jesús García Rodríguez

6. José Manuel Sanmartín Redondo

7. Alfredo Lestón Suárez

8. José Sánchez Carroça

9. Carmen Pilar Barreiro Varela

10. Eva Mª Rodríguez Rodríguez

11. José Ramón Peão Pérez

12. José Antonio Vaamonde Carroça

13. María dele Pilar Rí-lo Santos

Artigo 3. Constituição da Comissão Administrador

A sessão constitutiva da Comissão Administrador terá lugar o dia 14 de junho de 2013 às 12.00 horas, na antiga casa da câmara municipal de Oza dos Ríos, e ficam convocados para todos os efeitos os vogais designados no artigo 2 desta ordem.

Artigo 4. Presidente da Comissão Administrador

Exercerá as funções de presidente aquele vogal que resulte elegido por maioria simples de votos entre todos os membros da Comissão Administrador na sessão plenária de constituição prevista no artigo 3 desta ordem.

Disposição transitoria primeira. Regime de funcionamento até a constituição da Comissão Administrador

Em canto não se constitua a Comissão Administrador a que se refere esta ordem, os membros das câmaras municipais fusionados continuarão as suas funções somente para a administração ordinária. Em nenhum caso poderão adoptar acordos para os quais legalmente se requeira uma maioria qualificada.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça