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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Segunda-feira, 10 de junho de 2013 Páx. 21554

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 85/2013, de 30 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada provincial EP-9201 Sanxenxo-Bordóns-estrada Samieira a favor da Câmara municipal de Sanxenxo.

A teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe, no artigo 54, que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas se lhes entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

A Câmara municipal de Sanxenxo solicita à Deputação Provincial de Pontevedra o trecho da estrada provincial EP-9201 Sanxenxo-Bordóns-estrada Samieira compreendido entre os pontos quilométricos 2+700 e 3+240.

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra acordou, na sessão ordinária do dia 24 de fevereiro de 2012, a mudança de titularidade do trecho da estrada provincial EP-9201 Sanxenxo-Bordóns-estrada Samieira.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia trinta de maio de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Sanxenxo, do trecho da estrada provincial EP-9201 Sanxenxo-Bordóns-estrada Samieira desde o ponto quilométrico 2+700 até o ponto quilométrico 3+240.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Sanxenxo deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Sanxenxo, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta de maio de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas