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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Segunda-feira, 10 de junho de 2013 Páx. 21769

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2013 pela que se modifica a Resolução de 25 de abril de 2013 pela que se anuncia a licitação, sujeita a regulação harmonizada, pelo procedimento aberto e tramitação ordinária, do serviço de realização de actividades de formação no âmbito da Administração da justiça na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (expediente 70/2013).

Advertidos determinados erros no rogo de cláusulas administrativas particulares para a contratação, sujeita a regulação harmonizada, pelo procedimento aberto e tramitação ordinária, do serviço de realização de actividades de formação no âmbito da Administração de justiça na Galiza, publicado no Diário Oficial da Galiza número 84, de 2 de maio de 2013, procede-se à sua correcção.

No título do rogo de cláusulas administrativas particulares, onde diz:

«Rogo de cláusulas administrativas particulares para a contratação, sujeita a regulação harmonizada, pelo procedimento aberto e tramitação ordinária, do serviço de realização de actividades de formação no âmbito da Administração de justiça na Galiza, co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (expediente 70/2013)».

Deve dizer:

«Rogo de cláusulas administrativas particulares para a contratação, pelo procedimento aberto e tramitação ordinária, do serviço de realização de actividades de formação no âmbito da Administração de justiça na Galiza, co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (expediente 70/2013)».

Na cláusula C) da folha de especificações do rogo de cláusulas administrativas particulares (objecto do contrato), onde diz:

«Nomenclatura:

CPA-2008: 62.02 - Serviços de consultoría informática.

CPV-2008: 72100000-6 - Serviços de consultoría em equipamento informático».

Deve dizer:

«Nomenclatura:

CPA-2008: 85.59.13 - Serviços de formação profissional n.c.o.p.

CPV-2008: 80533100-0 - Serviços de formação informática.

As prestações derivadas desta contratação são as próprias dos contratos de consultoría e assistência previstos na anterior Lei de contratos das administrações públicas, pelo que, para os efeitos da classificação das empresas licitadoras, e malia o requerido no artigo 65 do TRLCSP, na falta de desenvolvimento normativo do citado preceito legal, não resulta possível requerer classificação dado que não é possível enquadrá-lo em nenhum dos grupos previstos no artigo 37 e anexo II do Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas.

Tendo em conta o anterior e ao amparo da disposição transitoria quarta do texto refundido da Lei de contratos das administrações públicas, substituir-se-á a acreditación da classificação pela acreditación da solvencia como requerimento para concorrer à licitação, segundo se indica na letra N desta folha de especificações».

Na cláusula G) da folha de especificações do rogo de cláusulas administrativas particulares (valor estimado, orçamento de licitação e aplicação orçamental), onde diz:

«O orçamento máximo autorizado é de 416.400,00 € (quatrocentos dezasseis mil quatrocentos euros), mais 87.444,00 € (oitenta e sete mil quatrocentos quarenta e quatro euros) que correspondem ao IVE (21 %), o que supõe um total de 503.844,00 € (quinhentos três mil oitocentos quarenta e quatro euros), distribuindo-se nas seguintes anualidades:

• 2013: 104.100,00 € + IVE (21.861,00 €) = 125.961,00 €.

• 2014: 208.200,00 € + IVE (43.722,00 €) = 251.922,00 €.

• 2015: 104.100,00 € + IVE (21.861,00 €) = 125.961,00 €».

Deve dizer:

«O orçamento máximo autorizado é de 416.400,00 € (quatrocentos dezasseis mil quatrocentos euros), exento de IVE de acordo com o artigo 20.9 da Lei 37/1992, de 28 de dezembro, do imposto sobre o valor acrescentado, distribuindo-se nas seguintes anualidades:

• 2013: 104.100,00 €.

• 2014: 208.200,00 €.

• 2015: 104.100,00 €».

Na cláusula N) da folha de especificações do rogo de cláusulas administrativas particulares (solvencia e classificação), onde diz:

«Tendo em conta a remissão efectuada pela disposição transitoria quarta do TRLCSP ao artigo 25 do texto refundido da Lei de contratos das administrações públicas, assim como o orçamento de licitação da presente contratação a empresa ofertante deverá estar em posse da classificação de empresa de serviços no grupo V, subgrupo 5, categoria B».

Deve dizer:

«Os licitadores deverão acreditar a sua solvencia de conformidade com o disposto a seguir.

Para acreditar a solvencia exixida, o empresário poderá basear-se na solvencia e médios de outras entidades, independentemente da natureza jurídica dos vínculos que tenha com elas, sempre que demonstre, mediante a apresentação de um acordo assinado entre as partes, que para a execução do contrato dispõe com efeito desses médios.

Meios de acreditación da solvencia económica e financeira.

De conformidade com o disposto no artigo 75.1, letra a) do TRLCSP, acreditar-se-á mediante:

Declarações ajeitadas de entidades financeiras emitidas expressamente para a participação neste procedimento de contratação, ou, se é o caso, comprovativo da existência de um seguro de indemnização por riscos profissionais. No suposto de apresentar o dito seguro, considerar-se-á solvente o licitador que acredite tê-lo subscrito com uma entidade aseguradora por um capital equivalente ao orçamento de licitação.

Meios de acreditación da solvencia técnica.

De conformidade com o disposto no artigo 78, letra a) do TRLCSP, acreditar-se-á mediante:

Relação, selada e assinada, dos principais serviços ou trabalhos realizados nos três últimos anos que inclua montante, datas e destinatario, público ou privado. Os serviços ou trabalhos efectuados acreditar-se-ão mediante certificações expedidas ou visadas pelo órgão competente quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante uma certificação expedida por este, ou na falta desta certificação, mediante uma declaração do empresário. Só se terão em conta para os efeitos de acreditar a solvencia os serviços ou trabalhos relacionados com o objecto da presente contratação que apareçam relacionados e a respeito dos quais se acheguem certificações ou declaração do empresário a que se faz referência neste ponto. Reputarase solvente o licitador que realizasse em três últimos anos quando menos três serviços ou trabalhos, que no seu conjunto somem um montante igual ou superior ao orçamento de licitação desta contratação e que guardem relação com o objecto do contrato.

Relação dos serviços ou trabalhos executados no curso dos três últimos anos, acompanhada de certificados de boa execução ou, se e o caso, declaração do empresário

Denominação e objecto concreto

Montante

Finalización da execução (dia/mês/ano)

Destinatario

O citado período de três últimos anos abrangerá:

• A respeito do ano 2010, desde o dia equivalente ao seguinte ao de finalización do prazo de apresentação de proposições e até o 31 de dezembro.

• Os anos 2011 e 2012 completos.

• E o período transcorrido do ano 2013 até o dia de finalización do prazo de apresentação de proposições.

Para os efeitos da valoração da sua relação ou não com o correspondente à presente contratação, deverão estar correctamente identificados os respectivos objectos dos serviços ou trabalhos referidos, que devem guardar relação com o objecto do contrato».

A data limite de apresentação de ofertas finalizará no prazo de 15 dias contados desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2013

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza