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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Segunda-feira, 10 de junho de 2013 Páx. 21605

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 4 de junho de 2013 pela que se actualizam os preços públicos determinados no Decreto 84/2012, de 16 de fevereiro, pelo que se estabelecem os preços públicos pelas prestações das residências de tempo livre.

O Decreto 84/2012, de 16 de fevereiro, estabelece os preços públicos exixibles pelas prestações das residências de tempo livre de Panxón (Pontevedra) e do Carballiño (Ourense), dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Assim mesmo, determina que estes preços se actualizarão o 1 de janeiro de cada ano, na mesma proporção que a variação interanual experimentada pelo índice geral de preços de consumo para o conjunto nacional total, no mês de outubro, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística. Os preços assim actualizados dever-se-ão fazer públicos mediante resolução da pessoa titular da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Por isto, e em virtude do parágrafo segundo do artigo 1 do Decreto 84/2012, de 16 de fevereiro, pelo que se estabelecem os preços públicos pelas prestações das residências de tempo livre,

DISPONHO:

Artigo único. Actualizar os preços públicos exixibles pelas prestações das residências de tempo livre de Panxón (Pontevedra) e do Carballiño (Ourense), dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante a aplicação da percentagem de 3,5, que é a variação do índice geral nacional de preços de consumo desde outubro de 2011 a outubro de 2012, ficando do modo seguinte:

1. Estadia e mantenza dos residentes.

a) Temporada baixa (abril, maio, outubro, novembro e dezembro).

– 23,81 euros por pessoa/dia em quartos de duas ou mais camas.

– 27,95 euros por pessoa/dia em quarto individual.

b) Temporada média (junho e 2ª quinzena de setembro).

– 27,95 euros por pessoa/dia em quartos de duas ou mais camas.

– 32,09 euros por pessoa/dia em quarto individual.

c) Temporada alta (julho, agosto e 1ª quinzena de setembro).

– 37,26 euros por pessoa/dia.

d) Preço do alojamento na véspera da incorporação.

– 21,74 euros/quarto.

2. Serviço de cantina para visitantes.

– Almoço: 11,39 euros.

– Jantar: 9,32 euros.

– Pequeno-almoço: 3,11 euros.

Disposição derradeiro única

Esta ordem terá efeito desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar