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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Sexta-feira, 7 de junho de 2013 Páx. 21422

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 22 de maio de 2013, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início da classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado A Cidade, a favor dos vizinhos de Cristimil e A Torre, na freguesia São de Cibrao de Las, na câmara municipal de San Amaro.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 8 de maio de 2013, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Câmara municipal: San Amaro.

Denominación do monte: A Cidade.

Comunidade vicinal solicitante: vizinhos de Cristimil e A Torre, na freguesia de São Cibrao de Las.

Superfície total: 26,33 há.

A superfície que se vai classificar, denominada A Cidade, linda pelo lês com a parcela denominada Cidade do MVMC São Torcuato 71, Cidade Pequena, Agrelo e Coto Corvelle da CMVMC da freguesia de Ourantes na câmara municipal de Punxín.

Segundo relatório técnico, nesta superfície integram-se as seguintes áreas:

4,97 há de xacemento arqueológico do castro de São Cibrao de Las.

1,40 há ocupadas pelo Centro de Interpretação Castrexa.

0,78 há da estrada OU-140.

0,5 há de uma área recreativa.

Lindeiros: segundo os pontos cardinais e seguindo o sentido das agulhas do relógio no plano do cadastro seria:

Norte: polígono 68, parcelas 8, 30, 35, 36, 37, caminho que separa das parcelas 73, 74, 52, 95 e 96, 54, 58, 60, 61, 63, 70, 94, 97, 98, 109, 116, 120, 122, 115, 114, 113, 112, 111, 110, 128, 129, 104, 105, 118, 121, 119, 106, caminho que separa das parcelas 86, 87, 88 e 89, 90, 132, caminho que separa da parcela 825 do polígono 10, 131, 123, 124, 125 e 126; polígono 10, parcelas 821, 816, 815, 813 e 811.

Leste: a parcela 896 do polígono 10 da câmara municipal de Punxín, que se corresponde com a parcela denominada Cidade do MVMC São Torcuato 71, Cidade, Cidade Pequena, Agrelo e Coto Corvelle, propriedade da CMVMC da freguesia de Ourantes, na câmara municipal de Punxín.

Sul: polígono 67, estrada Ourantes-Las, parcelas 279, 280, 278, 277, 227, 226, 225, 224, 223, 222, 220, 219, 218, 217, estrada Ourantes-Las, 207, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 223, 224, 197, 168, 167, 166, 165, 162, 161, 160, 158, 157, 156, 155, 154, 153, 150, 91, 90, 89 e caminho que separa das parcelas 138, 137, 136, 135 e 132.

Oeste: polígono 67, parcelas 132, 131, 130, 55, 50, 49, 48, 47, 46, 53, 52, 43, 51, 38, 37, 36, 35, 34, 33, 31, 30, 28, 27, 24, 305, 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16, 15, 13, 6, 5, 4, 3 e 2; polígono 502, caminho asfaltado que separa da parcela 702 do polígono 502, parcela 711, estrada Ourantes-Las; polígono 503, pista asfaltada à Torre que separa das parcelas 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 do polígono 503, caminho desde pista anterior a Cristimil que separa das parcelas 223 e 224 do polígono 503, pista asfaltada a Cristimil, Freás; polígono 68, parcela 8.

Por último, durante a tramitação do expediente, mediante modificação na cartografía de cadastro, resulta necessária clarificar a forma, superfície e titularidade das parcelas que estão em parte incluídas no monte que se vai classificar como vicinal e segundo a seguir se relacionam:

• Extremo da parcela 53 no linde com as parcelas de referência catastral 32075A06800126 (polígono 68, parcela 126, da câmara municipal de San Amaro) e 32066A01000821 (polígono 10, parcela 821, da câmara municipal de Punxín).

• A parcela de referência 32075A06800132 (polígono 68, parcela 132, da câmara municipal de San Amaro).

• A parcela de referência 32075A06700279 (polígono 67, parcela 279, da câmara municipal de San Amaro).

• A parcela de referência 32075A06700051 (polígono 67, parcela 51, da câmara municipal de San Amaro).

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como apresentar os documentos ou informações que julguem oportunos, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 22 de maio de 2013

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense