De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro).
As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Chefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo; r/ Concepção Arenal, 8, 4º andar.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000821-5.
Denunciado: Francisco Panadero Pérez.
DNI: 76933008-D.
Endereço: Médico Ballina 99, Lérez, Pontevedra.
Preceito infringido: 137.F.11.
Sanção: 1.086 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000935-5.
Denunciado: Eusebio Fernández Rodríguez.
DNI: 36039814-X.
Endereço: A qual 14, bloco 1, portal 1º, A Guarda (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 500 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/001068-5.
Denunciada: Lourdes Lago Liñares.
DNI: 33230823-D.
Endereço: rua Tomás Alonso, nº 234, 3º, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 300 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/001100-5.
Denunciado: Manuel Ferreira Lorenzo.
DNI: 36075176-K.
Endereço: rua Roade, n º 10, 1º, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/001110-5.
Denunciado: Juan Ángel Fernández Vázquez.
DNI: 36064495-N.
Endereço: rua Cesáreo Vázquez, nº 174, Canido-Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/001115-5.
Denunciado: Benito Javier Paz Iglesias.
DNI: 35435504-W.
Endereço: avda. da Ponte, nº 48, 1º, A Illa de Arousa (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.5, 137.B.19.
Sanção: 451 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000002-5.
Denunciado: Ángel Antonio Sánchez Barros.
DNI: 36167245-K.
Endereço: Flórida 149, 3º D, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.D.5.
Sanção: 300 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000011-5.
Denunciado: Roberto Casal García.
DNI: 44080889-D.
Endereço: Bedoya, nº 23, Ourense.
Preceito infringido: 137.F.11.
Sanção: 832 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000042-5.
Denunciado: Benoit Cantournet.
DNI: 060975L007.
Endereço: García Barbón, n º 102, 6º, porta 7, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.D.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000044-5.
Denunciado: Costea Costel.
DNI: Y1432608.
Endereço: travesía Forno, nº 4, baixo, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.D.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000074-5.
Denunciado: Juan José Pouso Di-los.
DNI: 35460304-P.
Endereço: Palmeira, 13, A Illa de Arousa (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.19.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000093-5.
Denunciado: Miguel Ángel Álvarez Leyenda.
DNI: 36158359-J.
Endereço: r/ Marquês de Quintana, 39 baixo, Baiona (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 750 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000099-5.
Denunciada: Mariscos Curras, S.L.
DNI: B36007060.
Endereço: Salgueirón, 2, Cangas (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.G.2.
Sanção: 301 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000110-5.
Denunciado: José Ángel Clemente Pérez.
DNI: 36035144-D.
Endereço: rua O Rosal nº 1, 8 C, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 1.000 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000126-5.
Denunciado: Julián Valverde Vilar.
DNI: 36100765-B.
Endereço: rua Colina, 44, Sabarís, Baiona (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 500 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na antedita Chefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se ateren às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
Vigo, 23 de maio de 2013
Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra