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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Sexta-feira, 7 de junho de 2013 Páx. 21385

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (205/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 205/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Sonia Vila Muñiz contra a empresa Servanza, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, que é do seguinte teor literal:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2013.

A trabalhadora Sonia Vila Muñiz apresentou escrito em que exixía o cumprimento pelo empresário Servanza, S.L. da obriga de readmisión, e despachado auto de execução de sentença, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer, e fixo o próximo dia 17.6.2013 às 8.55 horas para o comparecimento.

De não assistir/no/os trabalhador/és ou pessoa que o/s represente, considerar-se-á que desiste n na sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, terá lugar o acto sem a sua presença.

Assim mesmo, acordo a citación da demanda por meio de edito.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a qual se recorreu.

A secretária judicial».

Y para que sirva de citación em legal forma a Servanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2013

A secretária judicial