De conformidade com o disposto no artigo 59.9 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se a notificação de emprazamento para o trâmite de audiência a Ana Isabel García Castro e Diego Domínguez, no expediente IU2/50/2012, em relação com o recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 6 de março de 2013, da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras executadas em solo rústico, consistentes na construção de uma habitação unifamiliar isolada e uma canceira no lugar de Aboi, freguesia de Santo André de Cessar, no termo autárquico de Caldas de Reis, província de Pontevedra.
O expediente mencionado está à disposição dos interessados nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentarem as alegações que julguem procedentes.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística