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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quinta-feira, 6 de junho de 2013 Páx. 20955

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 21 de maio de 2013 pela que se notifica a resolução de procedimento administrativo sancionador do expediente 13-30-13-04.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao denunciado cujos dados pessoais e último domicílio conhecido no anexo se mencionam, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, a resolução do procedimento administrativo sancionador por infracção da Lei 2/2011, de 5 de setembro (BOE nº 253, de 20 de outubro), de portos do Estado e da marinha mercante, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

O órgão competente para a resolução do expediente, de acordo com a tipificación e quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 39.1º a) do Decreto 227/1995, de 20 de julho (DOG nº 146, de 1 de agosto), é o director do ente público.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza (artigo 107 em relação com o artigo 114 da Lei 30/1992). O prazo para a sua interposición será de um mês (artigo 115 da Lei 30/1992).

Transcorrido o dito prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e poderá fazer-se efectivo em período voluntário o montante da sanção, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE nº 302, de 18 de dezembro), mediante ingresso empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza. De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.

E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2013

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Denunciante

Denunciado

Último endereço conhecido

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito
infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 13-30-13-04

Polícia civil

Enrique Bouzón Martínez

Avda. de Ourense, 43, 4º B, 36900 Marín (Pontevedra)

Ocupação não autorizada.

16.7.2012; 2.00 horas; A Guarda (Pontevedra)

Artigo 306.1.a) da Lei 2/2011

Artigo 58 da Ordem ministerial do 12.6.1976

Artigo 306.1.a) da Lei 2/2011

90,15 €