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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quinta-feira, 6 de junho de 2013 Páx. 20934

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 6 de maio de 2013 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão da batea Jua IX.

Visto o expediente instruido a efeitos de transmissão da batea Jua IX e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito do 2.5.2013, Fernando Hermo Suárez e Amalia Torrado Hermo, solicitam autorização para transmissão da concessão e da batea Jua IX.

Segundo. Os relatórios do servicio de Protecção dos Recursos sobre as características da batea do expediente são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, (DOG nº 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro) e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Servicio de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de José Daniel Hermo Torrado (76777416-N) 1/2 privativo e Francisco Javier Hermo Torrado (52453540-Q) 1/2 privativo, do estabelecimento e da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Jua IX.

Ubicación:

Cuadrícula nº: 91.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal, (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem outorgamento: 8.3.1967.

Remate vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Fernando Hermo Suárez e Amalia Torrado Hermo (33112856-D-76449968-S) 100 % gananciais.

Novos titulares: José Daniel Hermo Torrado (76777416-N) 1/2 privativo e Francisco Javier Hermo Torrado (52453540-Q) 1/2 privativo.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter aportado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da Conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigas dos anteriores, desde o momento de formalización da compra venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 6 de maio de 2013

P.D. de assinatura (Resolução de 12 de abril de 2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar