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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quarta-feira, 5 de junho de 2013 Páx. 20500

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3839/2010).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3839/2010 desta secção, seguido por instância de Zurich Espanha, S.A., Domingo González Pérez contra a empresa La Estrella, S.A. de Seguros y Reaseguros, Indusal Rias Baixas, S.A, Serphos, S.A, sobre outros direitos segurança social, se ditou a resolução seguinte:

Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Domingo González Pérez e a entidade aseguradora Zurich Espanha, S.A. contra a sentença de 19 de maio de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, em processo seguido pelo recorrente contra a companhia Zurich Espanha, S.A, a empresa Indusal Rias Baixas, S.A., La Estrella Seguros y Serphos, S.A, devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a qual se recorreu.

De acordo com o disposto no artigo 202 da Lei de procedimento laboral, deve-se-lhes dar o destino legal aos depósitos e consignações para recorrer efectuados pela empresa recorrente que, conforme o artigo 233.1 da Lei de procedimento laboral, deve abonar os honorários dos demandado impugnantes do seu recurso, com um custo de seiscentos euros (600 €) a cada um deles.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguida do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhes efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação à empresa Serphos, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as quew davam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e firmo este edito.

A Corunha, 10 de maio de 2013

A secretária judicial