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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quarta-feira, 5 de junho de 2013 Páx. 20509

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (121/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Sentença.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2013.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos nº 121/2012, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Joaquín Formoso López, assistido da letrada Natalia Erviti Álvarez contra Esabe Vigilancia, S.A., que não comparece, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, ditou a seguinte sentença:

«Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Joaquín Formoso López contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e em consequência condeno esta a abonar ao candidato 129,52 euros em conceito de actualizações pelo incremento salarial segundo convénio correspondente ao ano 2011, quantidade que deverá incrementar com os juros do artigo 29.3 do ET. Condena-se a parte demandada ao aboamento das custas processuais, com inclusão dos honorários da letrada da parte candidata, que se fixam na soma de 200 euros. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación».

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2013