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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quarta-feira, 5 de junho de 2013 Páx. 20510

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (77/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2013.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos nº 77/2012, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Santiago Barral Santos, assistido da letrado Natalia Erviti Álvarez contra Esabe Vigilancia, S.A., que não comparece, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, ditou a seguinte sentença:

Resolvo.

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Santiago Barral Santos contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e, em consequência, condeno esta a abonar ao candidato 142,06 euros em conceito de actualizações pelo incremento salarial segundo convénio correspondente ao ano 2011. A supracitada soma deverá incrementar com os juros do artigo 29.3 do ET. Condena-se a parte demandado ao aboação das custas processuais, com inclusão dos honorários da letrado da parte candidata, que se fixam na soma de 200 euros. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação».

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2013