Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
Sentença.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2013
Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos nº 76/2012, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Joaquín Formoso López contra Esabe Vigilancia, S.A., que não comparece, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença:
«Resolvo que devo estimar e estimo a demanda formulada por Joaquín Formoso López contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e, em consequência, condeno esta a abonar ao candidato 424,20 euros, montante a respeito do qual 229,20 euros deverão incrementar com os juros do artigo 29.3 do ET. Condeno a parte demandado ao aboação das costas processuais, com inclusão dos honorários da letrado da parte candidata, que se fixam na soma de 200 euros. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa nos termos do artigo 33 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação».
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2013