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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Terça-feira, 4 de junho de 2013 Páx. 20188

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 24 de maio de 2013 pela que se acredite o Escritório de Registro da Agência Tributária da Galiza e se aprova a mudança de denominación dos registros existentes nas delegações da Agência Tributária da Galiza nas cidades da Corunha e Ourense.

O Decreto 202/2012, de 18 de outubro, pelo que se acredite a Agência Tributária da Galiza e se aprova o seu estatuto, dispõe no seu artigo 1.1 que a Agência Tributária da Galiza é uma agência pública autonómica das previstas e reguladas na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade correspondente depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

Tendo em conta a anterior situação e com o fim de facilitar o acesso dos cidadãos aos arquivos e registros públicos tal e como dispõe o artigo 37 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e como consequência da criação da Agência Tributária da Galiza, resulta preciso proceder à criação de um escritório de registro própria nos serviços centrais da Agência Tributária da Galiza e a modificar a denominación dos registros existentes na antiga Xefatura Territorial da Conselharia de Fazenda da Corunha e da Xefatura Territorial da Conselharia de Fazenda de Ourense.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1

Acredite-se o Escritório de Registro da Agência Tributária da Galiza, sita na rua Pastoriza nº 8, 15871 de Santiago de Compostela.

Artigo 2

Modifica-se a denominación dos seguintes registros:

O Registro da antiga Xefatura Territorial da Conselharia de Fazenda da Corunha, que passa a denominar-se Registro da Delegação da Agência Tributária da Galiza na Corunha, sito na praça de Pontevedra nº 22.

O Registro da antiga Xefatura Territorial da Conselharia de Fazenda de Ourense, que passa a denominar-se Registro da Delegação da Agência Tributária da Galiza em Ourense, sito na rua Xoán XXIII, nº 33.

Disposição derradeira primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça