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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Terça-feira, 4 de junho de 2013 Páx. 20182

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 80/2013, de 23 de maio, pelo que se dispõe a demissão e a nomeação de membros do Conselho Escolar da Galiza.

O artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, o artigo 7 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento do regime interno do Conselho Escolar da Galiza, estabelecem que se tem que proceder à renovação por metades dos conselheiros de cada um dos grupos que integram o Conselho.

Efectuada a designação dos representantes das entidades enumeradas no artigo 4.1 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, e nos termos que estabelecem o artigo 7 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se regulam o Conselho Escolar da Galiza, os conselhos escolares territoriais e autárquicos, em desenvolvimento da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, e no artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza.

De conformidade com o exposto, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte e três de maio de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:

1º. Em representação dos professores nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:

a) Ensino público:

Víctor Manuel Rodríguez Gesto (Comissões Operárias).

Odilo Barreiro Martínez (Confederação Intersindical Galega).

b) Ensino privado:

Xosé Marcial Comesaña Figueiras (Comissões Operárias).

Armindo Francisco Mera (Federação de Sindicatos Independentes de Ensino da Galiza).

2º. Em representação de pais e mães de alunos, propostos pelas confederações de associações de pais e mães de alunos em proporção à sua representatividade:

a) Ensino público:

Sara Inés Vega Núñez (Confederação Galega de APAS de Centros Públicos).

Helena Gómez Vecino (Confederação Galega de APAS de Centros Públicos).

b) Ensino privado:

María Paz García Fernández (Confederação Galega de Associações de Pais de Alunos).

3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, propostos pelas centrais sindicais mais representativas:

Eduardo Freire Bargados (Confederação Intersindical Galega).

4º. Em representação de titulares de centros privados, designados pelas organizações empresárias correspondentes mais representativas:

Xosé Francisco Martínez Reboiras (Federação do Ensino Privado da Galiza).

5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:

Francisco Xesús Anjo Louzao Rodríguez (Confederação Intersindical Galega).

Marcelino Brea Mella (União Geral de Trabalhadores).

6º. Em representação das organizações empresariais, proposto pela Confederação de Empresários da Galiza:

Joaquín Pereira Somoza.

7º. Em representação de professores, propostos pelos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:

Xosé Ramos Rodríguez (Coordenadora Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

8º. Em representação da Administração educativa, designados pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

Jesús Oitavén Barcala.

Valentín García Gómez.

Fernando dele Poço Andrés.

9º. Em representação da Administração local, propostos pela Federação Galega de Municípios e Províncias:

Juan José Díaz Valiño.

Ana Mª Garrido Rodríguez.

José Manuel Domínguez Freitas.

Manuel Taboada Vigo.

Arturo Díaz Díaz.

Mercedes Rosón Ferreiro.

Francisco A. Veiga Romero.

María Socorro Jantar Vázquez.

10º. Em representação da universidade, proposto pelo seu máximo órgão de governo:

Agustín Requejo Osorio.

11º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, propostos pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

Venancio Graña Martínez.

Artigo 2

Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, às seguintes pessoas:

1º. Em representação dos professores nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:

a) Ensino público:

María Luz López Pérez (Comissões Operárias).

Xesús Fernández Rivas (Confederação Intersindical Galega).

b) Ensino privado:

Purificación Bernárdez Álvarez (Comissões Operárias).

Armindo Francisco Mera (Federação de Sindicatos Independentes de Ensino da Galiza).

2º. Em representação de pais e mães de alunos, propostos pelas confederações de associações de pais e mães de alunos em proporção à sua representatividade:

a) Ensino público:

Sara Inés Vega Núñez (Confederação Galega de APAS de Centros Públicos).

Helena Gómez Vecino (Confederação Galega de APAS de Centros Públicos).

b) Ensino privado:

María Paz García Fernández (Confederação Galega de Associações de Pais de Alunos).

3º. Em representação de titulares de centros privados, designados pelas organizações empresárias correspondentes mais representativas:

Xosé Francisco Martínez Reboiras (Federação do Ensino Privado da Galiza).

4º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:

Francisco Xesús Anjo Louzao Rodríguez (Confederação Intersindical Galega).

Marcelino Brea Mella (União Geral de Trabalhadores).

5º. Em representação das organizações empresariais, proposto pela Confederação de Empresários da Galiza:

José Álvarez Carpintero.

6º. Em representação de professores, propostos pelos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:

Xosé Ramos Rodríguez (Coordenadora Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

7º. Em representação da Administração educativa, designados pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

Jesús Oitavén Barcala.

Valentín García Gómez.

Fernando dele Poço Andrés.

8º. Em representação da Administração local, propostos pela Federação Galega de Municípios e Províncias:

María Pilar Otilia López García.

José Antonio Vigo Lago.

Miguel Domínguez Alfonso.

José González Barcia.

Olga Alonso Suárez.

César Longo Queijo.

Francisco Magide Bizarro.

Manuel Luis Álvarez Angueira.

9º. Em representação da universidade, proposto pelo seu máximo órgão de governo:

María Pilar Jiménez Aleixandre.

10º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, propostos pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

Venancio Graña Martínez.

Disposição derradeira

O presente decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e três de maio de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária