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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Terça-feira, 4 de junho de 2013 Páx. 20190

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 24 de maio de 2013 pela que se acredite o Registro da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega).

A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, na sua disposição adicional terceira, autorizou a criação da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) adscrita à Presidência da Xunta da Galiza.

Em desenvolvimento desta autorização aprovou-se o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos. A Amtega constituiu-se o 9 de março de 2012 mediante celebração da sessão constitutiva do seu Conselho Reitor.

Tendo em conta a especificidade da natureza das actividades da Amtega, a sua qualificação como entidade pública instrumental do sector público autonómico, o volume do seu trabalho, e mesmo a sua localização, fã necessário a criação de um registro auxiliar conforme o previsto no artigo 8 do Decreto 191/2011, de 22 de setembro.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade correspondente depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

Conforme o anterior, resulta preciso proceder à criação do Registro da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, sito no Centro de Inovação Cultural e Modernização Tecnológica da Galiza (CINC), Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Acredite-se o Registro da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, sito no Centro de Inovação Cultural e Modernização Tecnológica da Galiza (CINC), Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Disposição derradeira primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça