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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Terça-feira, 4 de junho de 2013 Páx. 20349

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrón (expediente IN407A 288/2007).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: modificado 2 LMTS, CT, RBTA Estramundi de Arriba.

Situação: câmara municipal de Padrón.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 0,500 km, com origem na cela de linha existente do CT Pedreira II (expediente IN407A 2006/476) correspondente à LMT PAD-805, com motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm² Al, e final no CT Estramundi de Arriba projectado.

Centro de transformação (CT) prefabricado de potência de 250 kVA e relação de transformação de 20/0,40-0,23 kV.

Rede de baixa tensão subterrânea (RBTS), com um comprimento de 1,540 km, com origem no CT projectado e no passo aero-subterrâneo no apoio nº 62 projectado, com motorista tipo XZ1-0,6/1 kV-4(1×240) mm² Al.

Rede de baixa tensão aérea (RBTA), com um comprimento de 1,108 km, com origem nos passos aero-subterrâneos nos apoios nº 2, 21, 27, 32, 44, 56, 62 e 63 projectados, com motoristas tipo RZ, e sobre apoios de formigón.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 8 de maio de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha