María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 1034/11 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo Seoane Boto contra a empresa MC Mutual, Instituto Nacional da Segurança social e Empresa José Eugenio Campillo Veiga, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Parte dispositiva:
Acorda-se corrigir o erro mecanográfico cometido no auto de 25 de março de 2013 e, portanto, a data que deve constar no fundamento jurídico segundo da sentença é a do «11.8.2011».
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme.
E para que sirva de notificação em legal forma a Empresa José Eugenio Campillo Veiga, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de maio de 2013
A secretária judicial