Pelo Decreto 49/2013, de 21 de março, criou-se o Instituto de Educação Secundária do Milladoiro na câmara municipal de Ames.
Em consequência, de conformidade com o estabelecido no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que estabelece a competência desta em matéria de criação, supresión, transformação, classificação, autorização e organização dos centros escolares; e em aplicação da disposição derradeira primeira do Decreto 49/2013, de 21 de março,
DISPONHO:
Artigo único. Autoriza-se a posta em funcionamento do centro cujos dados figuram a seguir:
Província: A Corunha.
Câmara municipal: Ames.
Localidade: Biduído.
Endereço: Travesa do Porto, s/n.
Código do centro: 15032807.
Denominación: Instituto de Educação Secundária do Milladoiro.
Unidades: 16 de educação secundária obrigatória e 4 de bacharelato.
Disposição derradeira primeira
Autoriza-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todos os actos e medidas necessárias para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeira segunda
Esta ordem vigorará ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária