Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Segunda-feira, 3 de junho de 2013 Páx. 19969

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2013, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o curso 2013/14.

A Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regula o acesso e admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013 (DOG de 25 de março), estabelece o processo de admissão para quem não reúna os requisitos académicos estabelecidos com carácter geral e para aquelas pessoas que, reunindo os requisitos académicos, devem superar a prova específica definida na mesma ordem, e autoriza a direcção geral competente em matéria de ensinos de regime especial, na sua disposição derradeiro primeira, para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento do previsto nessa ordem.

Na sua virtude, esta direcção geral resolve convocar as provas de acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o curso 2013/14 que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Modalidades de acesso

1. Acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio.

Terão acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio os aspirantes que cumpram quaisquer dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente para efeitos académicos, e superar uma prova específica.

b) Os aspirantes que não estejam em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente para os efeitos académicos deverão ter factos os dezassete anos, e superar a prova de maturidade que se estabelece no anexo III da presente resolução, ademais da correspondente prova específica.

c) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela prova de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos, pela prova de maturidade a ciclos formativos de grau médio de formação profissional ou pela prova de maturidade de grau médio de ensinos desportivas.

2. Acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior.

Terão acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior os aspirantes que cumpram quaisquer dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de bacharel, ou equivalente para os efeitos académicos, e superar uma prova específica.

b) Os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharel, ou equivalente para os efeitos académicos, deverão ter factos os dezanove anos e superar a prova de maturidade que se estabelece no anexo III da presente resolução, ademais da correspondente prova específica.

c) A prova de maturidade poder-se-á substituir pela prova de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos, pela prova de maturidade de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional ou pela prova de maturidade de acesso ao grau superior de ensinos desportivas.

Tanto num como noutro caso, a idade mínima estabelecida deverá fazer-se dentro do ano natural de realização da prova.

Aquelas pessoas que tenham pendente alguma matéria de bacharelato ou ESO poderão apresentar à prova de acesso, se bem que no momento de formalizar a matrícula no prazo extraordinário, no mês de setembro, deverão acreditar que estão em posse do título requerido.

3. Acesso directo.

3.1. Estarão exentos de realizar a prova específica de acesso ao grau médio dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho:

a) Quem esteja em posse de um título de técnico ou técnico superior de Artes Plásticas e Desenho de uma família profissional relacionada com os ensinos que se desejem cursar ou título declarado equivalente.

b) Quem tenha superados os cursos comuns de artes aplicadas e ofício artísticos dos planos de estudos estabelecidos pelo Decreto 2127/1963, de 24 de julho, os estabelecidos com carácter experimental ao amparo do Real decreto 799/1984, de 28 de março, sobre regulação de experiências em centros de ensinos artísticas, assim como pelo Real decreto 942/1986, de 9 de maio, pelo que se estabelecem normas gerais para a realização de experimentacións educativas em centros docentes.

3.2. Estará exento de realizar a prova específica de acesso ao grau superior de ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho quem esteja em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho de uma família profissional relacionada com os ensinos que se desejem cursar ou título declarado equivalente.

3.3. Estará exento de realizar a prova específica de acesso aos graus médio e superior dos ensinos de Artes Plásticas e Desenho quem esteja em posse de alguma dos seguintes títulos:

a) Título de bacharel, modalidade de Artes, ou de bacharelato experimental.

b) Título superior de Artes Plásticas ou título superior de Desenho, nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

c) Título superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas suas diferentes especialidades.

d) Licenciatura em Belas Artes.

e) Arquitectura.

f) Engenharia técnica em Desenho Industrial.

3.4. Assim mesmo, estará exento de realizar a prova específica de acesso ao grau médio e superior de Artes Plásticas e Desenho quem acredite ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo a que se queira aceder, achegando a seguinte documentação:

– Certificação da empresa onde adquiriu a experiência laboral em que conste a natureza e duração concreta da actividade realizada.

Segundo. Inscrição para o acesso e admissão

1. A inscrição para o acesso e admissão fará na secretaria das escolas públicas em que se dêem os correspondentes ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho no prazo compreendido desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG até o dia 20 de junho para os ciclos de grau superior, e até o 24 de julho para os ciclos de grau médio. Para tal fim, as escolas de arte e superiores de desenho deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a seguinte informação:

a) Normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Vagas que ofereçam nos diferentes ciclos que tenham autorizados.

c) Calendário de publicação da relação de estudantado admitido, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

d) Calendário e normas para formalizar a matrícula.

2. Para a formalización das solicitudes de admissão, as escolas de arte e superiores de desenho onde se dêem estes ensinos facilitarão às pessoas interessadas os modelos que se juntam como anexo I e II a esta resolução. Uma vez cobertas, entregar-se-á uma única instância na secretaria da escola à qual se queira aceder como primeira ou única opção, junto com a documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditación dos dados consignados:

– Título de ESO ou bacharel, ou certificação académica em que figure que realizou o depósito do correspondente título, ou livro de qualificações de ESO ou de bacharelato, ou bem o certificado de estudos no que figurem as qualificações das diferentes matérias cursadas e que realizou o depósito do correspondente título.

– Certificado da prova de acesso ao ciclo formativo, se for o caso.

– Certificado da prova de maturidade de ciclos formativos de grau médio de formação profissional ou ensinos desportivos, se for o caso.

3. As pessoas solicitantes da isenção prevista no ponto 5 do artigo 5 da Ordem de 25 de junho de 2007 juntarão o certificado de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos onde conste a opção efectuada e a pontuação obtida. A resolução sobre a isenção corresponde ao tribunal avaliador.

4. As pessoas que aleguem experiência laboral juntarão o documento acreditador emitido pela empresa correspondente.

5. Os aspirantes que devam realizar a prova de maturidade fá-lo-ão constar no ponto correspondente da inscrição. No caso de não superar esta prova, não serão admitidos na prova específica.

6. Os aspirantes que estejam pendentes da avaliação do projecto final para a obtenção de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2012/13, e em consequência, não disponham do título de técnico superior antes de finalizar o prazo de inscrição, poderão igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e admissão aos ensinos superiores de Desenho, devendo apresentar a certificação de ter solicitado o supracitado título para a formalización da matrícula no prazo ordinário estabelecido.

7. As escolas de arte e superiores de desenho onde se realize a inscrição remeterão o dia 20 de junho à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através de correio electrónico, a relação provisória de pessoas inscritas para o acesso e admissão aos ciclos formativos de grau superior, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, assim como as provas que devam superar e ciclos formativos da mesma família profissional que se ofereçam na Comunidade Autónoma da Galiza a que optem, ordenados segundo a preferência do aspirante, se for o caso, e escolas de arte e superiores de desenho da Galiza em que deseja cursar os seus estudos, ordenadas segundo a preferência manifestada pela pessoa aspirante, e exporão a dita relação provisória nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web esse mesmo dia.

8. Os aspirantes que detectem erros ou exclusões nas listagens provisórias de admitidos ao acesso e admissão a ciclos formativos de grau superior, poderão apresentar por escrito a correspondente reclamação na escola onde se inscreveram, durante o dia 21 de junho.

Resolvidas as reclamações apresentadas, as escolas publicarão nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web a relação definitiva de admitidos ao acesso a ciclos formativos de grau superior, e remeterão por correio electrónico a dita relação à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa o dia 25 de junho.

9. A relação definitiva de pessoas inscritas será exposta no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és, o dia 25 de junho.

Terceiro. Desenvolvimento das provas

a) Provas de acesso ao grau médio.

1. As provas de acesso aos ensinos de grau médio realizarão nas escolas de arte e superiores de desenho em que se inscreveram os alunos e alunas nos dias e nas horas que se indicam a seguir:

1.1. Prova de maturidade: 3 de setembro.

• Primeira parte: das 10.00 às 13.00 horas.

Versará sobre as seguintes matérias: língua galega, língua castelhana, área científico-tecnológica e área sociocultural. O estudantado seleccionará três das supracitadas matérias e desenvolverá por escrito uma questão dentre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para responder às questões de cada matéria será de sessenta minutos.

• Segunda parte: das 16.30 às 19.30 horas.

Versará sobre conteúdos relacionados com a educação plástica e visual.

1.2. Prova específica: 6 de setembro.

A prova específica realizar-se-á de acordo com o estabelecido no anexo IV desta resolução e terá lugar em cada uma das escolas de arte e superiores de desenho, nas horas que se indicam a seguir:

Primeiro exercício: das 10.00 às 11.00 horas.

Segundo exercício: das 12.00 às 14.00 horas.

Terceiro exercício: das 17.00 às 19.00 horas.

b) Ciclos de grau superior.

1. As provas de acesso aos ensinos de grau superior realizarão na Escola de Arte e Superior de Desenho Mestre Mateo em Santiago de Compostela, nos dias e horas que se indicam a seguir:

1.1. Prova de maturidade: 26 de junho.

A prova de maturidade realizar-se-á de acordo com o estabelecido no anexo III desta resolução e nas horas que se indicam a seguir:

• Primeira parte: das 10.00 às 13.00 horas.

Versará sobre as seguintes matérias: Língua Galega e Literatura, Língua Castelhana e Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Francês), História de Espanha, História da Filosofia, Filosofia e Cidadania, e Ciências para o Mundo Contemporâneo.

O estudantado seleccionará três das supracitadas matérias e desenvolverá por escrito uma questão dentre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para a realização desta prova será de três horas.

• Segunda parte: das 17.00 às 18.00 horas.

Versará sobre conteúdos relacionados com a história da arte.

1.2. Prova específica para todas as famílias profissionais: dia 8 de julho.

A prova específica realizar-se-á segundo figura no anexo IV desta resolução e nas horas que se indicam a seguir:

Primeiro exercício: das 10.00 às 11.00 horas.

Segundo exercício: das 12.00 às 14.00 horas.

Terceiro exercício: das 17.00 às 19.00 horas.

2. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Quarto. Tribunais das provas

Os tribunais tomarão como critérios de avaliação os que se indicam no anexo III e IV desta resolução.

a) Grau médio.

1. Para a administração das provas de grau médio constituir-se-á num tribunal avaliador em cada uma das escolas de arte e superiores de desenho em que se dê algum ciclo formativo de grau médio, com a composição que figura no anexo V desta resolução.

O tribunal avaliador de cada escola de arte e superior de desenho é o órgão competente para resolver sobre a admissão do estudantado. Nos centros públicos, a direcção será a responsável pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado e corresponde-lhe à junta de escola garantir o seu cumprimento. Nos centros autorizados de arte, as pessoas titulares serão as responsáveis pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado e corresponde ao conselho escolar garantir o seu cumprimento.

2. Uma vez concluído o processo de admissão, cada comissão avaliadora publicará, o dia 9 de setembro, a listagem de aspirantes admitidos e não admitidos, em ordem decrescente segundo a pontuação atribuída. Contra a resolução das comissões avaliadoras os aspirantes poderão apresentar reclamações segundo se estabelece no ponto sexto desta resolução.

b) Grau superior.

1. Para a administração das provas de grau superior constituir-se-á uma comissão avaliadora com a composição que figura no anexo V desta resolução.

2. Uma vez concluídas as provas de maturidade, e antes de 1 de julho, as comissões avaliadoras publicarão na página web e no tabuleiro de anúncios da escola onde se realizasse a prova, a listagem de aspirantes, com expressão da qualificação obtida, apresentados e não apresentados, ordenados por pontuação e em ordem decrescente. Os aspirantes poderão formular reclamações contra as qualificações obtidas ou solicitar emendas dos erros observados, mediante escrito apresentado na secretaria da escola onde se realizasse a prova durante os dias 2 e 3 de julho. As comissões avaliadoras resolverão o que proceda o dia 4 de julho, e publicaram as listagens definitivas nos tabuleiros de anúncios e na página web da escola onde se realizasse a prova; assim mesmo, remeterão estas mesmas listagens à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária o dia 4 de julho.

3. Uma vez concluído o processo de qualificação das provas específicas, as comissões avaliadoras publicarão a listagem de aspirantes com expressão da qualificação final obtida em cada ciclo formativo, o dia 12 de julho, e remeterão o mesmo dia esta mesma listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária o dia 12 de julho.

Os aspirantes poderão apresentar por escrito na secretaria da escola onde se realizasse a prova reclamação contra das qualificações obtidas ou solicitar emenda dos erros observados durante os dias 15 e 16 de julho.

As comissões de avaliação resolverão o que proceda em relação com as reclamações apresentadas o dia 17 de julho, exporão as listagens definitivas no tabuleiro de anúncios e na página web da escola onde se realizasse a prova, e remeterão por correio electrónico as mesmas listagens à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

As listagens definitivas de qualificação serão expostas no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária o dia 17 de julho.

Quinto. Distribuição da oferta e critérios para a atribuição de vagas

Para a distribuição da oferta de vagas em cada ciclo formativo e a prelación na atribuição das vagas oferecidas observar-se-á disposto na Ordem de 15 de março de 2013 pela que se modifica a Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

1. No caso de aspirantes que aleguem para o acesso a posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho, a qualificação média do seu expediente académico calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditación académica do estudantado que cursa os ensinos de Artes Plásticas e Desenho de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG de 29 de setembro). No resto dos casos, a qualificação média do expediente calcular-se-á como a média aritmética das qualificações obtidas nas diferentes matérias dos estudos alegados para o acesso ao ciclo formativo, expressada com dois decimais.

2. Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ciclos formativos aplicar-se-ão as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias, caso em que serão as que se tenham em conta:

– Suficiente/aprovado: 5,5.

– Ben: 6,5.

– Notável: 7,5.

– Sobresaliente/Matrícula de honra: 9,0.

O resultado de aplicar a tabela de equivalências indicada expressará com a média aritmética das diferentes matérias que integram os cursos dos respectivos planos de estudo, com duas cifras decimais. Para determinar a média do expediente académico não se considerarão as matérias ou áreas que o estudantado tenha validar ou das que estivesse exento.

3. Na determinação da qualificação final da prova de acesso não se terá em conta a parte desta da que o aspirante esteja exento.

4. Uma vez aplicados os critérios estabelecidos para a adjudicação das vagas oferecidas, de haver empate entre dois ou mais aspirantes, a atribuição do largo fá-se-á mediante sorteio público.

5. Em cada escola de arte e superior de desenho oferecer-se-ão as vagas disponíveis para cada módulo solto da oferta modular dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. As condições, critérios e provas de acesso serão as mesmas que as reguladas para os ciclos formativos dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, segundo o estabelecido nesta resolução. No caso de ficarem vagas vacantes uma vez resolvido o processo de admissão, as ditas vacantes poderão ser oferecidas ao estudantado que não curse ensinos regradas. Neste caso as vagas cobrir-se-ão por estrita ordem de chegada da sua inscrição. Este estudantado poderá obter uma certificação das capacidades atingidas.

Sexto. Reclamações e recursos

1. Os acordos e decisões sobre a admissão do estudantado realizados pelas comissões avaliadoras poderão ser objecto de reclamação, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis. Estes órgãos deverão resolver as reclamações no prazo de um dia hábil.

2. Contra as resoluções das reclamações emitidas pelas comissões avaliadoras, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada nos termos que figuram no artigo 16 da Ordem de 25 de junho de 2007.

Sétimo. Matrícula e constituição de grupos de ciclos formativos.

1. Os aspirantes que obtenham largo, atribuída por resolução das comissões avaliadoras, deverão formalizar a sua matrícula entre os seguintes dias:

– Grau médio: do 10 ao 13 de setembro, ambos os dois incluídos.

– Grau superior: do 17 ao 24 de julho, ambos os dois incluídos.

– Uma vez rematado este prazo ordinário de matrícula, as escolas remeterão por correio electrónico a relação de aspirantes matriculados à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, o dia 29 de julho.

– A relação de vagas atribuídas, vagas vacantes e listagem de espera será publicada no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária o dia 30 de julho.

2. Para a formalización das solicitudes de matrícula, as escolas facilitarão às pessoas interessadas o modelo que se junta como anexo I e II a esta resolução. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada. A não formalización de matrícula no prazo estipulado, salvo causas devidamente justificadas, implicará a perda do direito de aceder a estes ensinos no curso 2013/14.

3. Estabelece-se um prazo extraordinário de matrícula do 9 ao 13 de setembro, ambos os dois incluídos, com o objecto de que os aspirantes que tivessem pendente de superar alguma das matérias de bacharelato ou da ESO possam acreditar a sua superação, no momento de formalizar a matrícula, e para a formalización da matrícula daqueles aspirantes em lista de espera aos cales se lhes atribua largo.

4. Para a correcta atribuição de vagas, as comissões avaliadoras terão em conta critérios de admissão estabelecidos na Ordem de 25 de junho de 2007, corrigida pela Ordem de 15 de março de 2013.

5. Para cada ciclo formativo constituir-se-á, com carácter geral, um único grupo de alunos e alunas por escola. O número de alunos e alunas de cada grupo dependerá das características pedagógico-didácticas e das possibilidades das instalações e médios de cada ciclo e escola em particular e não deverá superar em nenhum caso os 30 alunos e alunas, não quantificando para estes efeitos o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá autorização prévia e expressa do departamento territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

6. A posta em marcha de cada ciclo formativo estará condicionar à existência de um número mínimo de 10 alunos e alunas, não quantificando para estes efeitos o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá autorização prévia e expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2013

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO III

I. Prova de maturidade dos ciclos formativos de grau médio das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

A prova de acesso constará de duas partes:

• Primeira parte:

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua galega a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua castelhana a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos.

Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo da educação secundária obrigatória. Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito uma questão dentre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas.

• Segunda parte:

– Educação plástica e visual: realização, durante um tempo máximo de três horas, de um exercício de composição de livre interpretação e técnica, baseado num modelo proposto.

II. Prova de maturidade dos ciclos formativos de grau superior das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

A prova de acesso constará de duas partes:

• Primeira parte:

Versará sobre as matérias comuns próprias do currículo do bacharelato.

– Língua Galega e Literatura.

– Língua Castelhana e Literatura.

– Língua Estrangeira (inglês ou francês).

– História de Espanha.

– Filosofia e Cidadania.

– História da Filosofia.

– Ciências para o Mundo Contemporâneo.

Cumprirá seleccionar três das supracitadas matérias e desenvolver por escrito uma questão entre duas que se proponham, para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para a sua realização será de três horas. Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo de bacharelato, o grau de maturidade da pessoa aspirante no que diz respeito à correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e de síntese.

• Segunda parte:

– História da Arte.

ANEXO IV

I. Prova específica para o acesso a ciclos formativos de grau médio dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

a) Primeiro exercício: prova escrita.

Desenvolvimento, num tempo máximo de uma hora, de um tema proposto num texto sobre artes plásticas e conhecimentos histórico-artísticos. Neste exercício valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos.

b) Segundo exercício: realização.

Realização, num tempo máximo de duas horas, de debuxos e bosquexos sobre um tema proposto para a sua aplicação posterior. Neste exercício valorar-se-ão as destrezas específicas e as capacidades de observação, percepção e aptidão para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

c) Terceiro exercício: execução.

Execução durante um tempo máximo de duas horas, com os bosquexos e debuxos realizados no exercício segundo. Valorar-se-á a capacidade artística e a criatividade de o/da aspirante, o sentido do espaço, a composição e a predisposição para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

II. Prova específica para acesso a ciclos formativos de grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

a) Primeiro exercício: prova escrita.

Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, de temas propostos num texto ou por meio de documentação gráfica relacionados com as artes plásticas.

Valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos.

b) Segundo exercício: realização.

Realização, durante um tempo máximo de duas horas, de bosquexos e debuxos sobre um tema proposto que servirão de base para a posterior realização. Valorar-se-ão as destrezas, as habilidades, as capacidades de percepção, de observação e de aptidão, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

c) Terceiro exercício: execução.

Execução, durante um tempo máximo de duas horas, do modo que determine o tribunal, com os bosquexos realizados no exercício anterior, de um trabalho relacionado com o ciclo a que o aluno ou aluna aspira aceder. Valorar-se-á a capacidade artística e a criatividade de o/da aspirante, o sentido do espaço e a capacidade compositiva, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

ANEXO V
Composição para o acesso a ciclos dos ensinos profissionais
de Artes Plásticas e Desenho

I. Comissão avaliadora das provas de acesso aos ensinos de grau médio na EASD Pablo Picasso, na Corunha.

Titulares

Suplentes

Presidente

Jorge M. A. Llorca Freire

Presidente

J. Ramón Fernández Sánchez

Vogal 1º

Clara Mª López Torres

Vogal 1º

Luís Teijeiro López

Vogal 2º

Javier Macho Eiras

Vogal 2º

Marta Mª Cousiño Gómez

Vogal 3º

Mª Lourdes Acera Olaso

Vogal 3º

Samuel Fernández Ignacio

Vogal 4º

Carlos Isla Fernández

Vogal 4º

Manuel Magro-Gambino Rodríguez

II. Comissão avaliadora das provas de acesso aos ensinos de grau médio na EASD Mestre Mateo, em Santiago de Compostela.

Titulares

Suplentes

Presidente

Severo Cebeiro Santiso

Presidente

Ángel Lázaro Sastre

Vogal 1º

Rosa Milhares Paragem

Vogal 1º

Eugenia Grande Rua

Vogal 2º

Óscar Aldonza Torres

Vogal 2º

Isabel Cobreiro Mosquera

Vogal 3º

Raquel Anta Barragán

Vogal 3º

Carmen Lage Veloso

Vogal 4º

Mª Concepção Vinhas González-Zaera

Vogal 4º

José Antonio Rey Díaz

III. Comissão avaliadora das provas de acesso aos ensinos de grau médio na EASD Ramón Falcón, em Lugo.

Titulares

Suplentes

Presidente

Aida Fernández Carreira

Presidente

Cristóbal Novóa González

Vogal 1º

Dores de las Cuevas Revilla

Vogal 1º

Ángeles Castro Dapena

Vogal 2º

José Luis García-Boente Carroça

Vogal 2º

Mª Antonieta Rios Peleteiro

Vogal 3º

José Antonio Cruz Lago

Vogal 3º

Germán Álvarez Refojo

Vogal 4º

José Fontal Álvarez

Vogal 4º

José Francisco Fernández Ares

IV. Comissão avaliadora das provas de acesso aos ensinos de grau médio na EASD Antonio Faílde, em Ourense.

Titulares

Suplentes

Presidente

Martín Gulías, Néstor

Presidente

Francisco Javier Rodríguez López

Vogal 1º

Mónica Sabariz Casado

Vogal 1º

Javier Fernández Alonso

Vogal 2º

Elena Iglesias Rodríguez

Vogal 2º

Enma Pérez Teijeiro

Vogal 3º

M. Ángel Mantilla González

Vogal 3º

Juan M. Adrio Fondevila

Vogal 4º

M. Ángel Segui Pérez

Vogal 4º

Marisol Rojo Vázquez

V. Comissões avaliadoras das provas de acesso aos ensinos profissionais de grau superior, que actuarão na EASD Mestre Mateo, em Santiago de Compostela.

VI. Comissão avaliadora das provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior:

Ilustração, Arquitectura Efémera, Projectos e Direcção de Obras de Decoración, Xoiaría Artística, Modelismo da Indumentaria e Estilismo da Indumentaria.

Titulares

Suplentes

Presidente

Manuel López Vázquez

Presidente

Mª Teresa Picallo Rodríguez

Vogal 1º

Catalina Alonso Rodríguez

Vogal 1º

José Carlos Barreiro Roca

Vogal 2º

Mª Milagros Sánchez Landeira

Vogal 2º

Clara Mª López Torres

Vogal 3º

J. Francisco Domínguez López

Vogal 3º

Dores Guillán Iglesias

Vogal 4º

Ana Luísa Castro Dapena

Vogal 4º

Mª Dores de las Cuevas Revilla

VII. Comissão avaliadora das provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior:

Fotografia Artística, Cerâmica Artística, Gravado e Técnicas de Estampación, Artes Aplicadas da Escultura e Gráfica Publicitária.

Titulares

Suplentes

Presidente

J. Miguel Alonso Oural

Presidente

Nicolás López Ciprián

Vogal 1º

J. Manuel Taboada Beato

Vogal 1º

M. Ángel Mantilla González

Vogal 2º

Esperança Merino Álvarez

Vogal 2º

Javier Macho Eiras

Vogal 3º

Andrés Etxeita Costales

Vogal 3º

Mª Concepção Vinhas González-Zaera

Vogal 4º

Natalia Crescente García

Vogal 4º

José Fontal Álvarez

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file