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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19480

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 77/2013, de 16 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço sobrante da LU-540 em forma de V, com um comprimento aproximado de 560 metros, a favor da Câmara municipal de Ourol.

A teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe, no artigo 54, que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquire características urbanas se lhes entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os dois organismos.

Ao abeiro das mencionadas previsões legais, a Câmara municipal de Ourol acordou solicitar à Xunta de Galicia a mudança de titularidade do troço sobrante da LU-540, em forma de V, com um comprimento de 560 metros, o qual enlaça com o troço já transferido no Decreto 154/2011 e referenciado como troço sobrante da estrada C-640 (actualmente LU-540), desde o ponto quilométrico 15+000 (actual LU-540) ata o cruzamento dos Colviños sito no ponto quilométrico 15+760 (actual LU-540).

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços técnicos competentes, formula proposta favorável à transferência da titularidade.

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas considera adequado a mudança de titularidade tendo em conta que, por tratar-se de um resto sobrante, não é necessário para conformar nenhum eixo de articulación territorial ou garantir a acessibilidade a um assentamento de população, e também não supõe deixar um troço isolado sem capacidade de gestão.

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente,Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezasseis de maio de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ourol do seguinte troço:

Troço sobrante da LU-540, em forma de V, com um comprimento de 560 metros, o qual enlaça com o troço já transferido no Decreto 154/2011 e referenciado como troço sobrante da estrada C-640 (actualmente LU-540), desde o ponto quilométrico 15+000 (actual LU-540) ata o cruzamento dos Colviños sito no ponto quilométrico 15+760 (actual LU-540).

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Ourol deverá incorporar ao seu plano de estradas as vias a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizar-se-á, no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Ourol, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezasseis de maio de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas