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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quinta-feira, 30 de maio de 2013 Páx. 19301

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1112/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1112/2010 deste julgado do Social, seguido por instância de José Nadal Feixas contra a empresa Fontgas Multiservicios, S.L., e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Nadal Feixas contra Fontgas Multiservicios, S.L. e com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar ao candidato a quantidade de 1.137,64 euros, incrementada com os juros moratorios do 10 % do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores em relação com os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 191.2 da Lei reguladora da xurisdición social).

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado juiz que a subscreve, realizando audiência pública no dia da sua data. Dou fé».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de maio de 2013

A secretária judicial