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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quinta-feira, 30 de maio de 2013 Páx. 19297

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (714/2009).

Imaculada Marín Gómez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, faz saber que neste julgado se tramita procedimento de liquidação de sociedade de gananciais nº 714/2009, em que se ditou o seguinte auto com data de 28 de fevereiro de 2013, cuja parte dispositiva é como segue:

«Parte dispositiva:

Acordo:

1. Que o inventário da sociedade de gananciais dos litigantes fica constituído com as seguintes partidas:

Activo:

1. Habitação número 8-A situada na primeira planta alta do número 10 da rua Doutor Cadaval, na cidade de Vigo.

2. Veículo Renault Scenic Aliza com matrícula 0628-DWZ.

Pasivo:

Empresta-mo hipotecario: da habitação sita em Doutor Cadaval número 8-A, situada na primeira planta alta do número 10, na cidade de Vigo, do que resta por pagar, em data dezembro de 2008, um total de 94.391,92 euros.

2. Quantidades sufragadas a cargo da sociedade por Natalia Verónica Rodríguez Gutiérrez:

A) Casa Purificación Saavedra. Sita em Purificación Saavedra 1º, Travesía nº 51, em Vigo, alugada por ambos os cónxuxes.

Aluguer janeiro-maio 2007: 1.200 euros.

Telegrama fim contrato maio 2007: 1,83 euros.

Total: 1.271,83 euros.

B) Automóvel, marca Renault Megane Scenic Aliza, matrícula 0628-DWZ, adquirido por ambos os cónxuxes o 29 de março de 2006.

Seguro 2007-08: 852,77 euros.

IVTM 2007-08: 242,34 euros.

ITV 2007: 46,50 euros.

Reparacións várias: 241,48 euros.

Total: 1.383,09 euros.

C) Piso Doutor Cadaval, situado no piso 8-A do número 10 da rua Doutor Cadaval, na cidade de Vigo.

Hipoteca fevereiro 07-novembro 08: 11.308,68 euros.

Comunidade fevereiro 07-dezembro 08: 1.034,43 euros.

Seguro fogar 2007/2008: 174,59 euros.

Total: 12.517,70 euros.

D) Cartão Pass Visa com nº 4059212356840119 mediante contrato subscrito com Servicios Financieros Carrefour por Natalia Verónica Rodríguez Gutiérrez.

Aboamentos fevereiro 07-dezembro 08: 2.488,51 euros.

E) Leasing subscrito com a entidade Newcourt Financial Espanha, S.A., com nº de contrato 006-1194817-001, contratado por Christian Enrique Ceballos:

Renting: aboamentos março 07-junho 07: 471,52 euros.

Leasing: 297,47 euros.

Total: 768,99 euros.

F) Autónomos, dívidas à Segurança social de Christian Enrique Ceballos, com nº de expediente 36060700134295.

Pagamento dívida: 676,21 euros.

G) Impostos:

ITPAXD 2007: 145,47 euros.

Recolhida lixo 2007/08: 150,70 euros.

IBI 2007/2008: 251,97 euros.

Total: 547,74 euros.

H) Facturas:

Total: 685,94 euros.

1. Descobertos nos bancos:

Caixanova nº de conta: 20080063420000328089 cujo titular era Christian Enrique Ceballos, cancelada o 12.4.2007 por Natalia Verónica Rodríguez Gutiérrez.

Total: 15,03 euros.

Banco Pastor nº de conta 00720462810000201363 titularidade de ambos os cónxuxes, cancelada o 10.3.2007 por Natalia Verónica Rodríguez Gutiérrez: 674,5 euros.

Total: 689,56 euros.

2. Expedir testemunho da presente resolução para a sua união aos autos, unindo o original à peça correspondente.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar que se constituiu, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto na conta deste expediente 3632.0000.39. 0714.09 indicando, no campo conceito a indicação Recurso seguida do código 02 Civil-Apelação. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação recurso seguida do código 02 Civil-Apelação.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução contra a qual se recorreu com o formato DD/MM/AAAA.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada-juíza A secretária judicial»

E para que conste e sirva de notificação a Christian Enrique Ceballos, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

Vigo, 28 de fevereiro de 2013

A secretária