Imaculada Marín Gómez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, faz saber que neste julgado se tramita procedimento de liquidação de sociedade de gananciais nº 714/2009, em que se ditou o seguinte auto com data de 28 de fevereiro de 2013, cuja parte dispositiva é como segue:
«Parte dispositiva:
Acordo:
1. Que o inventário da sociedade de gananciais dos litigantes fica constituído com as seguintes partidas:
Activo:
1. Habitação número 8-A situada na primeira planta alta do número 10 da rua Doutor Cadaval, na cidade de Vigo.
2. Veículo Renault Scenic Aliza com matrícula 0628-DWZ.
Pasivo:
Empresta-mo hipotecario: da habitação sita em Doutor Cadaval número 8-A, situada na primeira planta alta do número 10, na cidade de Vigo, do que resta por pagar, em data dezembro de 2008, um total de 94.391,92 euros.
2. Quantidades sufragadas a cargo da sociedade por Natalia Verónica Rodríguez Gutiérrez:
A) Casa Purificación Saavedra. Sita em Purificación Saavedra 1º, Travesía nº 51, em Vigo, alugada por ambos os cónxuxes.
Aluguer janeiro-maio 2007: 1.200 euros.
Telegrama fim contrato maio 2007: 1,83 euros.
Total: 1.271,83 euros.
B) Automóvel, marca Renault Megane Scenic Aliza, matrícula 0628-DWZ, adquirido por ambos os cónxuxes o 29 de março de 2006.
Seguro 2007-08: 852,77 euros.
IVTM 2007-08: 242,34 euros.
ITV 2007: 46,50 euros.
Reparacións várias: 241,48 euros.
Total: 1.383,09 euros.
C) Piso Doutor Cadaval, situado no piso 8-A do número 10 da rua Doutor Cadaval, na cidade de Vigo.
Hipoteca fevereiro 07-novembro 08: 11.308,68 euros.
Comunidade fevereiro 07-dezembro 08: 1.034,43 euros.
Seguro fogar 2007/2008: 174,59 euros.
Total: 12.517,70 euros.
D) Cartão Pass Visa com nº 4059212356840119 mediante contrato subscrito com Servicios Financieros Carrefour por Natalia Verónica Rodríguez Gutiérrez.
Aboamentos fevereiro 07-dezembro 08: 2.488,51 euros.
E) Leasing subscrito com a entidade Newcourt Financial Espanha, S.A., com nº de contrato 006-1194817-001, contratado por Christian Enrique Ceballos:
Renting: aboamentos março 07-junho 07: 471,52 euros.
Leasing: 297,47 euros.
Total: 768,99 euros.
F) Autónomos, dívidas à Segurança social de Christian Enrique Ceballos, com nº de expediente 36060700134295.
Pagamento dívida: 676,21 euros.
G) Impostos:
ITPAXD 2007: 145,47 euros.
Recolhida lixo 2007/08: 150,70 euros.
IBI 2007/2008: 251,97 euros.
Total: 547,74 euros.
H) Facturas:
Total: 685,94 euros.
1. Descobertos nos bancos:
Caixanova nº de conta: 20080063420000328089 cujo titular era Christian Enrique Ceballos, cancelada o 12.4.2007 por Natalia Verónica Rodríguez Gutiérrez.
Total: 15,03 euros.
Banco Pastor nº de conta 00720462810000201363 titularidade de ambos os cónxuxes, cancelada o 10.3.2007 por Natalia Verónica Rodríguez Gutiérrez: 674,5 euros.
Total: 689,56 euros.
2. Expedir testemunho da presente resolução para a sua união aos autos, unindo o original à peça correspondente.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar que se constituiu, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto na conta deste expediente 3632.0000.39. 0714.09 indicando, no campo conceito a indicação Recurso seguida do código 02 Civil-Apelação. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação recurso seguida do código 02 Civil-Apelação.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução contra a qual se recorreu com o formato DD/MM/AAAA.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A magistrada-juíza A secretária judicial»
E para que conste e sirva de notificação a Christian Enrique Ceballos, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Vigo, 28 de fevereiro de 2013
A secretária