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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quinta-feira, 30 de maio de 2013 Páx. 19332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMTS, CT e RBT São Paio II na câmara municipal de Ribadavia (expediente IN407A 2013/5-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMTS, CT e RBT São Paio II.

Situação: Ribadavia.

Características técnicas:

LMT subterrânea de 280 m, a 20 kV, com motorista RHZ1, com origem na LMT existente CAS801 entre o CT São Paio (expediente 3502) e o CT COL F.F.P.P. (expediente 2915) e remate no CT projectado, prefabricado São Paio II, de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

RBT aereosubterránea, de 666 m em aéreo com motorista RZ e 1.812 m em subterrâneo com motorista XZ1, derivada do CT projectado São Paio II.

Orçamento: 256.573,59 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 6 de maio de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense