Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Ourense.
Denominación: ampliação CT Acevedo 32A644 (expediente 3.019-AT).
Situação: Xunqueira de Ambía.
Características técnicas:
Ampliação do CT Acevedo (32A644) expediente 3.019-AT de 50 a 110 kVA e
R/T 20.000/400-230 V para subministración de energia eléctrica a uma casa de turismo rural.
Orçamento: 7.131,61 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 6 de maio de 2013
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense