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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 29 de maio de 2013 Páx. 19070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de maio de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012417AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 10 de abril de 2013, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2012417AL-COM O incoado a Mª Dores Pinheiro Iglesias (Pescadería Lolita).

Tentada a notificação da resolução, segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se aª M Dores Pinheiro Iglesias (Pescadería Lolita) o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 3 de maio de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2012417AL-COM O.

Interessada: Mª Dores Pinheiro Iglesias (Pescadería Lolita).

DNI/NIF/CIF: 32631598-A.

Último endereço conhecido: Mercado de Pontedeume,15600 Pontedeume.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición: artigo 6, artigo 50 e artigo 51.1. Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, acredita-a a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e fixa procedimentos relativos à segurança alimentária: artigo 14 e artigo 18. Real decreto 1334/1999, de 31 de julho (BOE núm. 202, do 24 agosto), que aprova a norma geral de etiquetaxe, apresentação e publicidade dos produtos alimenticios: artigo 5. Regulamento (CE) núm. 853/2004, de 29 de abril (LCEur 2004 1990), que estabelece normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal: anexo III, secção VII, capítulo I e capítulo VII.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 5.000 €.