Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 29 de maio de 2013 Páx. 19072

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de maio de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013117AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 10 de abril de 2013, a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2013117AL-COM O incoado a Proa Blanca, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Proa Blanca, S.L. o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe recorda o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 3 de maio de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2013117AL-COM O.

Interessada: Proa Blanca, S.L. (taberna dele puerto).

DNI/NIF/CIF: B15872955.

Derradeiro endereço conhecido: porto de Ares, s/n,15624 Ares.

Facto imputado: infracção à legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública (BOE nº 240, de 5 de outubro), artigos 57.2.c) 1º e 2º.

Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho), artigo 6, apartado 1 e 2. Artigo 50.1.b) e d). Artigo 51.1 parágrafo 3º.

Regulamento (CE) 178/2002, da Comissão de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOL nº 31, de 1 de fevereiro de 2002), artigo 14, artigos 17 e 18.

Real decreto 1801/2003, de 26 de dezembro, sobre segurança geral dos produtos (BOE nº 9, de 10 de janeiro de 2004), artigos 2 e 3.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 5.000 € (cinco mil euros).