María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número 405/2012 por instância de Denise Domix Pagliarini contra Sada Café, S.L.U., com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales o dia 24 de abril de 2013 se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:
«Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Denise Domix Pagliarini, contra Sada Café, S.L.U. e, em consequência, devo condenar e condeno a Sada Café, S.L.U. a que abone ao candidato a quantidade de 1.633,85 euros líquidos, pelos salários devindicados entre o 15 de dezembro de 2011, e o 20 de janeiro de 2012, assim como pagas extraordinárias, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas de 2012, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandada Sada Café, S.L.U., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente.
A Corunha, 6 de maio de 2013
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial