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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 27 de maio de 2013 Páx. 18713

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1088/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1088/2010, por instância da Inspecção de Trabalho e Segurança social contra a empresa Hostal Paraíso, S.L., Patricia Alves de Sousa Magalhaes e María Almonte sobre procedimento de oficio, em que recaeu sentença com data de 26 de abril de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Estima-se a demanda de oficio interposta pela Inspecção de Trabalho e Segurança social e, em consequência, declara-se que a relação existente entre Hostal Paraíso, S.L. e Patricia Alves de Sousa Magalhaes e María Almonte tem natureza laboral.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do prazo indicado.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Hostal Paraíso, S.L., Patricia Alves de Sousa Magalhaes e María Almonte, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 3 de maio de 2013

A secretária judicial