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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2013 Páx. 18395

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1010/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 1010/2012 por instância de Jesús Santiago Regos Carroça contra Esabe Vigilancia, S.A., sobre quantidade, nos cales no dia 24 de abril de 2013 se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Jesús Santiago Regos Carroça contra a entidade Esabe Vigilancia, S.A. e, em consequência, devo condenar e condeno a Esabe Vigilancia, S.A. a que abone a Jesús Santiago Regos Carroça a quantidade de 2.630,12 euros líquidos, pela paga extra de Nadal e benefícios de 2011, julho de 2012, e os atrasos por diferenças salariais por actualização por convénio durante oito mensualidades, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandada Esabe Vigilancia, S.A. com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente.

A Corunha, 2 de maio de 2013

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial