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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2013 Páx. 18396

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (1113/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha (reforço), faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1113/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Seoane Peteiro contra a empresa, Integra MGSI, S.A., Ferrovial Servicios, S.A., Clece, S.A., Isolux Corsan Servicios, S.A., Imesapi, S.A e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 25 de abril de 2013

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1113/2012, em que foi candidato José Manuel Seoane Peteiro, representado pela letrada Sra. Pousada Vales, e demandadas as empresas Isolux Corsan Servicios, S.A., com a representação do letrado Sr. Naveira Couceiro, Integra MGSI, S.A., Ferrovial Servicios, S.A., Clece, S.A., Imesapi, S.A., da mesma maneira foi citado o Fundo de Garantia Salarial.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Manuel Seoane Peteiro contra as empresas Isolux Corsan Servicios, S.A., Integra MGSI, S.A., Ferrovial Servicios, S.A., Clece, S.A., Imesapi, S.A e, em consequência, condeno a empresa Isolux Corsan Servicios, S.A. a que, no prazo de 5 dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión do trabalhador nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboamento dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 12.997,38 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 57 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboamento a José Manuel Seoane Peteiro da quantidade de 39.330 euros em conceito de indemnização.

Da mesma maneira absolvo as empresas Integra MGSI, S.A., Ferrovial Servicios, S.A., Clece, S.A e Imesapi, S.A. de quantas pretensões se exerceram na sua contra referentes a este procedimento.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na Conta de Depósitos e Consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que lhe sirva de notificação a Integra MGSI, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 25 de abril de 2013

A secretária judicial