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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2013 Páx. 18265

III. Outras disposições

Conselho Consultivo da Galiza

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2013 pela que se acreditem e regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal deste organismo.

O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE nº 298, de 14 de dezembro) estabelece que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderão fazer mediante a disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.

A vigorada do regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, aprovado mediante o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, introduziu, através dos artigos 53 e 54, algumas novidades no que diz respeito à forma e conteúdo da disposição, destacando a necessidade de especificar o sistema de tratamento do ficheiro, que poderá ser automatizado, não automatizado ou parcialmente automatizado.

No exercício das competências que me atribui a Lei 9/1995, de 10 de novembro, do Conselho Consultivo da Galiza, e o seu regulamento de organização e funcionamento, aprovado pelo Decreto 282/2003, de 22 de maio, e com o fim de dar cumprimento ao mandato legal do artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, assim como no artigo 52 do seu Regulamento de desenvolvimento,

DISPONHO:

Primeiro. Criar-se-ão os ficheiros incluídos no anexo desta resolução, em cumprimento do artigo 20 da Lei orgânica 15/1999 e o artigo 54.1 do seu regulamento de desenvolvimento.

Segundo. Os ficheiros que se recolhem no anexo desta resolução regerão pelas disposições gerais e instruções que se detalhem para cada um deles, e estarão submetidos, em todo o caso, às normas legais e regulamentares de superior rango que lhes sejam aplicables.

Terceiro. Em cumprimento do artigo 55 do regulamento de desenvolvimento da Lei 15/1999, os ficheiros serão notificados para a sua inscrição no Registro Geral de Protecção de Dados no prazo de trinta dias desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. A presente resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2013

Mª Teresa Conde-Pumpido Tourón
Presidenta do Conselho Consultivo da Galiza

ANEXO
Ficheiros de nova criação
Ficheiro: registro de entrada e saída

a) Identificação do ficheiro, indicando a sua denominación, assim como a descrição da sua finalidade e usos previstos.

a.1) Identificação do ficheiro: registro de entrada e saída.

a.2) Finalidade de usos previstos:

Finalidade: gestão da documentação recebida e emitida pelo Conselho Consultivo da Galiza.

Usos: trâmites administrativos da instituição.

b) Origem dos dados, indicando o colectivo de pessoas sobre os quais se pretende obter dados de carácter pessoal ou que resultem obrigadas a facilitá-los, o procedimento de recolha dos dados e a sua procedência.

b.1) Colectivo: todo aquele que proceda a tramitar algum documento ante o Conselho Consultivo da Galiza -art. 11 da Lei 9/1995, de 10 de novembro-. Remitentes e destinatarios (cidadãos e residentes, associados ou membros, representantes legais, pessoas de contacto, solicitantes, cargos públicos).

b.2) Procedência:

A própria pessoa interessada (a própria pessoa interessada ou o seu representante legal, entidade privada, administrações públicas).

Procedimento de recolha: tramitação electrónica de dados, transmissão de dados em formato papel.

c) Estrutura básica do ficheiro e o sistema de tratamento utilizado na sua organização.

c.1) Estrutura:

Dados identificativos: NIF/DNI, número de registro pessoal, nome e apelidos, endereço, telefone, assinatura.

Outras categorias de carácter pessoal:

Dados de características pessoais (dados de estado civil, data de nascimento, lugar de nascimento, idade, sexo, nacionalidade).

c.2) Sistema de tratamento: ficheiro parcialmente automatizado.

d) Comunicações dos dados previstas: não se prevêem cessões ou comunicação de dados.

e) Transferências internacionais previstas a terceiros países: não se realizam ou não estão previstos tratamentos de dados fora do território do espaço económico europeu.

f) Órgãos responsáveis do ficheiro: Conselho Consultivo da Galiza.

g) Serviços ou unidades ante os quais se podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição: rua Algalia de Abaixo, 24, 15704 Santiago de Compostela (A Corunha).

h) Nível de medidas de segurança: nível básico.