O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE nº 298, de 14 de dezembro) estabelece que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderão fazer mediante a disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.
A vigorada do regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, aprovado mediante o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, introduziu, através dos artigos 53 e 54, algumas novidades no que diz respeito à forma e conteúdo da disposição, destacando a necessidade de especificar o sistema de tratamento do ficheiro, que poderá ser automatizado, não automatizado ou parcialmente automatizado.
No exercício das competências que me atribui a Lei 9/1995, de 10 de novembro, do Conselho Consultivo da Galiza, e o seu regulamento de organização e funcionamento, aprovado pelo Decreto 282/2003, de 22 de maio, e com o fim de dar cumprimento ao mandato legal do artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, assim como no artigo 52 do seu Regulamento de desenvolvimento,
DISPONHO:
Primeiro. Criar-se-ão os ficheiros incluídos no anexo desta resolução, em cumprimento do artigo 20 da Lei orgânica 15/1999 e o artigo 54.1 do seu regulamento de desenvolvimento.
Segundo. Os ficheiros que se recolhem no anexo desta resolução regerão pelas disposições gerais e instruções que se detalhem para cada um deles, e estarão submetidos, em todo o caso, às normas legais e regulamentares de superior rango que lhes sejam aplicables.
Terceiro. Em cumprimento do artigo 55 do regulamento de desenvolvimento da Lei 15/1999, os ficheiros serão notificados para a sua inscrição no Registro Geral de Protecção de Dados no prazo de trinta dias desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. A presente resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de maio de 2013
Mª Teresa Conde-Pumpido Tourón
Presidenta do Conselho Consultivo da Galiza
ANEXO
Ficheiros de nova criação
Ficheiro: registro de entrada e saída
a) Identificação do ficheiro, indicando a sua denominación, assim como a descrição da sua finalidade e usos previstos.
a.1) Identificação do ficheiro: registro de entrada e saída.
a.2) Finalidade de usos previstos:
Finalidade: gestão da documentação recebida e emitida pelo Conselho Consultivo da Galiza.
Usos: trâmites administrativos da instituição.
b) Origem dos dados, indicando o colectivo de pessoas sobre os quais se pretende obter dados de carácter pessoal ou que resultem obrigadas a facilitá-los, o procedimento de recolha dos dados e a sua procedência.
b.1) Colectivo: todo aquele que proceda a tramitar algum documento ante o Conselho Consultivo da Galiza -art. 11 da Lei 9/1995, de 10 de novembro-. Remitentes e destinatarios (cidadãos e residentes, associados ou membros, representantes legais, pessoas de contacto, solicitantes, cargos públicos).
b.2) Procedência:
A própria pessoa interessada (a própria pessoa interessada ou o seu representante legal, entidade privada, administrações públicas).
Procedimento de recolha: tramitação electrónica de dados, transmissão de dados em formato papel.
c) Estrutura básica do ficheiro e o sistema de tratamento utilizado na sua organização.
c.1) Estrutura:
Dados identificativos: NIF/DNI, número de registro pessoal, nome e apelidos, endereço, telefone, assinatura.
Outras categorias de carácter pessoal:
Dados de características pessoais (dados de estado civil, data de nascimento, lugar de nascimento, idade, sexo, nacionalidade).
c.2) Sistema de tratamento: ficheiro parcialmente automatizado.
d) Comunicações dos dados previstas: não se prevêem cessões ou comunicação de dados.
e) Transferências internacionais previstas a terceiros países: não se realizam ou não estão previstos tratamentos de dados fora do território do espaço económico europeu.
f) Órgãos responsáveis do ficheiro: Conselho Consultivo da Galiza.
g) Serviços ou unidades ante os quais se podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição: rua Algalia de Abaixo, 24, 15704 Santiago de Compostela (A Corunha).
h) Nível de medidas de segurança: nível básico.