Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2013 Páx. 18433

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública da reelectrificación da Granda e Lentille (Xoibán) e Muíño Novo (Gaibor), nas câmaras municipais de Vilalba e Begonte (expediente 020/2007 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE nº 285, de 28 de novembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica de referência, que segundo o relatório técnico favorável do Serviço de Energia e Minas de 19 de abril de 2013 apresenta as seguintes características básicas:

Denominação: reelectrificación da Granda e Lentille (Xoibán) e Muíño Novo (Gaibor).

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: Cidade de Viveiro, 4, Lugo.

Finalidade: melhorar a qualidade da subministração eléctrica na zona.

Características técnicas principais:

– Linha em media tensão aérea com origem no ponto de entroncamento com a LMT Cospeito, da ST Vilalba e final no CTI projectado, em motorista de aluminio-aço LA-056 tendido tensado sobre três apoios metálicos de celosía, com isolamento mediante correntes a base de polímeros até 24 kV e um ponto de seccionamento e protecção no apoio anterior ao CTI, formado por seccionadores com fusibles de expulsión XS, com um comprimento de linha de 248 metros ao todo, simples circuito, a tensão trifásica de 20 kV nominal e 50 Hz de frequência.

– Centro de transformação intemperie, sobre apoio metálico, de 100 kVA de potência instalada e 160 kVA de potência máxima admissível.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 54 da citada Lei 54/1997, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do citado Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial de segunda-feira a sexta-feira entre as 9.00 e as 14.00 horas.

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho de 1957).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, quando, tentada a notificação, não se puder realizar e, assim, dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 23 de abril de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Parc. nº

Ref. catastral

Lugar

Proprietário

Tipo de cultivo

Claque

Pol. nº

Parc. nº

Nome, apelidos e endereço

Apoio

Voo

Sup. ocupada m2

Comprimento m

Sup. afectada m2

1

170

550

Prados do Armeal

José Luis Veiga Veiga,

A Igreja, 21

27375 Xoibán, Vilalba, Lugo

Prado

 

8

137

2

170

551

Prados do Armeal

Oliva Gesto Díaz

A Escoira, 5

27375 Xoibán, Vilalba, Lugo

Plantação Chopo

 

27

416

3

170

184

Portovello

Jesús Suárez Cabarcos

Rua Alexandre Bóveda, 28

27003 Lugo

Prado

1

1,5

5

91

8

170

555

Prados do Armeal

Felisa Veiga Carreira

Arcillá, Casa Sixto, 6

27379 Arcillá, Cospeito, Lugo

Prado

 

54

855

9

170

556

Prados do Armeal

José Luis Veiga Veiga

A Igreja, 21

27375 Xoibán, Vilalba, Lugo

Prado

 

18

286

10

170

557

Prados do Armeal

Oliva Gesto Díaz

A Escoira, 5

27375 Xoibán, Vilalba, Lugo

Prado

 

11

169

11

170

558

Prados do Armeal

José Cabarcos Díaz

r/ Luis Luciano Bonaparte, 15-6º C

48004 Bilbao, Vizcaya

Prado

3 CT (½)

0,75

49

785

12

170

559

Prados do Armeal

Antonio Brañas Novas

A Granda, 7

27375 Xoibán, Vilalba, Lugo

Prado

3 CT (½)

0,75

 

62